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Justiça revê decisão e defere candidatura de Plínio

Última atualização 8 de agosto de 2012 - 16:27:44

SÃO JOSÉ DO CEDRO

A Justiça Eleitoral reviu a decisão de impugnação do candidato a prefeito de São José do Cedro, Plínio de Castro (PP) e decidiu por conceder registro de candidatura ao progressista. A reforma da sentença expedida pelo juiz eleitoral da Comarca de São José do Cedro, Juliano Serpa, ocorreu no fim da semana passada, com decisão favorável ao candidato, que assim está liberado para concorrer no dia 7 de outubro.

A candidatura de Plínio havia sido impugnada pela Justiça Eleitoral, que acatou pedido do Ministério Público, em ação ajuizada pelo promotor eleitoral ÁtilaGuastalla Lopes. A ação foi fundamentada em condenação por ato de improbidade cometido na gestão 2001/2004, quando ocupava o cargo de vice-prefeito de São José do Cedro no mandato de José Zanchetti, também condenado.

O ato de improbidade se deu pelo fato de terem utilizado em veículos e papéis timbrados do município um logotipo da campanha eleitoral do ano 2000 com os dizeres “Um jeito novo de governar”, além de mandarem confeccionar, nos anos de 2003 e 2004, um calendário de eventos municipais nos quais constaram seus nomes, tendo os materiais em ambos sido pagos com dinheiro público.

De acordo com a decisão liberatória, Plínio apresentou defesa alegando que sua condenação em ação popular não o tornava inelegível, uma vez que o ato não teve fins eleitorais, afirmando ainda que foi incluído na referida ação apenas na condição de beneficiário dos fatos que culminaram na condenação, não tendo qualquer participação direta capaz de beneficiar a si ou a terceiro.

Na decisão reformada, Juliano Serpa reconhece a condenação, mas argumenta que os documentos juntados no processo, apontam que a autorização dos pagamentos foi feita exclusivamente pelo ex-prefeito José Zanchetti. “Verifica-se que não há comprovação de que as condutas tenham sido praticadas pelo pré-candidato, uma vez que os documentos acostados às fls. 79/102 demonstram, com clareza, que as autorizações de pagamento foram determinadas exclusivamente por José Zanchetti, prefeito à época dos fatos”, cita a decisão.

Na decisão, Serpa cita ainda que apesar da sentença prolatada na Ação Popular deixar claro que o fato do réu não estar exercendo o cargo para o qual foi eleito não afasta sua responsabilidade pelo ato ilegal praticado, por si só, não o enquadra na causa de inelegibilidade prevista na lei do Ficha Limpa. “Em consequência, entendo que o pré-candidato Antonio Plínio de Castro e Silva encontra-se apto para concorrer ao cargo de prefeito do município de São José do Cedro”, cita.

BARRADOS

Outros dois pedidos de impugnação registrados na Justiça eleitoral foram deferidos. O candidato a vice-prefeito pelo PT em Itapiranga, Tarcísio Kummer, que integra a chapa de situação liderada pelo candidato a reeleição Milton Simon (PT), teve a candidatura indeferida pelo juiz eleitoral da Comarca de Itapiranga. Ele estaria inelegível devido a um processo administrativo sofrido por ele na época em que trabalhava na Gerência Regional de Educação.

A segunda candidatura impugnada é do candidato à reeleição de Campo Erê, Odilson Vicente de Lima (PR). Em sentença expedida pelo juiz eleitoral, André Luiz Bianchi, o candidato teve o registro negado. Os dois candidatos recorreram da decisão.

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