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Justiça mantém pena a Prefeito de São Carlos por omitir dados ao Ministério Público

Última atualização 4 de agosto de 2015 - 08:40:35
A Justiça confirmou a condenaçÃo de Cleomar Weber Kuhn, atual prefeito do município de SÃo Carlos, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por omitir dados técnicos indispensáveis para o ajuizamento de açÃo civil pública. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a pena de prestaçÃo de serviços à comunidade e de pagamento de dois salários mínimos a serem pagos a uma entidade assistencial cadastrada na Justiça.
O Ministério Público denunciouKuhnem 2011, época em que era secretário Municipal de Saúde. Naquele ano, a Promotoria de Justiça instaurou dois inquéritos civis para investigar assuntos relacionados à Secretaria. Como parte dos procedimentos foram solicitadas informações ao Secretário que por quatro vezes ignorou os pedidos, levando o Ministério Público a denunciá-lo por omissÃo de informações.
No final de 2012, o Juiz da Comarca condenou Kuhn com base no art. 10, da Lei 7.347/85 c/c art. 71, do Código Penal determinando a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusÃo, substituída pela prestaçÃo de serviços e confirmada pela Primeira Câmara Criminal.

Art. 10, da Lei 7.347/85
Constitui crime, punido com pena de reclusÃo de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissÃo de dados técnicos indispensáveis à propositura da açÃo civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Art. 71, do Código Penal
Quando o agente, mediante mais de uma açÃo ou omissÃo, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execuçÃo e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuaçÃo do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

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