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Justiça Federal mantém interdição da Laticínios Mondaí

Última atualização 22 de setembro de 2014 - 00:00:00

A Justiça Federal de São Miguel do Oeste negou pedido de liminar formulado em ação cautelar pela Laticínios Mondaí Ltda., na qual a empresa pretendia o levantamento da interdição determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e autorização para comercialização de sua produção.

A interdição total das atividades da empresa foi determinada pelo MAPA no dia 12 de setembro, após um período no qual a empresa foi submetida ao Regime Especial de Fiscalização (REF), que consiste no acompanhamento constante da atividade industrial da empresa por fiscais agropecuários do MAPA. O Regime Especial de Fiscalização havia sido instituído pelo MAPA no dia 19 de agosto, após deflagração de operação que apurou a adulteração de leite com produtos químicos.

Buscando reverter a interdição total de suas atividades, a empresa Laticínios Mondaí ajuizou ação cautelar na Justiça Federal de São Miguel do Oeste, questionando o resultado dos exames laboratoriais realizados por determinação do MAPA. A empresa busca autorização judicial para realização de contraprova nas amostras de leite cru examinadas pelo MAPA, bem como autorização judicial para análise laboratorial nos produtos industrializados no período de Regime Especial de Fiscalização, com a finalidade de comprovar a sua adequação para o consumo humano.

Na decisão proferida na última sexta-feira (19), o Juiz Federal Substituto Márcio Jonas Engelmann, responsável pela titularidade plena da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, indeferiu a liminar solicitada pela empresa Laticínios Mondaí. O magistrado acolheu os argumentos do MAPA de que não há possibilidade técnica de realização de contraprova que afaste com suficiente segurança a conclusão das análises laboratoriais realizadas pelo órgão oficial. De outro lado, quando ao pedido de comercialização dos produtos produzidos durante o Regime Especial de Fiscalização, assinalou que “parece lógico concluir que, se a matéria prima é considerada imprópria para o consumo humano, não há como admitir que os alimentos a partir dela produzidos sejam liberados para a comercialização”, sendo que, além disso, a empresa não apresentou documentação que comprovasse que os produtos que pretende comercializar não foram produzidos com matéria-prima considerada imprópria pela fiscalização do MAPA.

Ainda segundo a decisão judicial, a empresa somente poderá voltar a operar após a apresentação do Plano de Medidas de Controle e Monitoramento da Qualidade e Conformidade, devidamente aprovado pelos agentes do MAPA. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

A Rádio Porto Feliz entrou em contato com a Laticínios Mondaí, mas até a publicação desta reportagem nenhum dos responsáveis foi localizado para comentar a decisão. Oito pessoas, entre funcionários e sócios proprietários da laticínios, seguem presas.

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