ANCHIETA
As contas de campanha apresentadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Popular Socialista (PPS) foram desaprovadas pelo juízo da 82ª Zona Eleitoral, de Anchieta. De acordo com a justiça, ambas as siglas não efetuaram a abertura de conta bancária específica para realizar o controle das prestações dos candidatos.
Conforme consta no art. 22 da Lei das Eleições, é obrigatório aos partidos que façam a abertura destas contas, pois toda transição de recursos de financiamento das candidaturas deve ser efetivado através delas. “Trata-se de regra de proteção à lisura e ao controle das despesas de campanha eleitoral”, diz as sentenças do juiz eleitoral Marcio Cristofoli.
Já o Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Progressista (PP), Partido da República (PR) e o Partido dos Trabalhadores (PT) tiveram as suas contas, também de campanha, julgadas como não prestadas. Tais decisões basearam-se no fato de que as agremiações não apresentaram os documentos que são indispensáveisà análise das prestações, como os extratos bancários com as movimentações da campanha de 2012. Das decisões, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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