Representantes das coligações “Unidos por São Miguel” (PMDB/PSD/PDT/PSDB/PSB/PCdoB/DEM/PSC) e “A Força do Povo” (PT/PP/PTB/PR/PV) estiveram reunidos na manhã de ontem, terça-feira, no cartório da 45ª Zona Eleitoral. Na ocasião, o juiz eleitoral Juliano Serpa e a chefe de cartório Cristiane Krok Franco Casagrande definiram em comum acordo com todos os presentes a emissora de rádio que será a geradora das propagandas. Foi definido que a Rede Peperi será a geradora da propaganda eleitoral gratuita, que irá ao ar de 21 de agosto a 4 de outubro e será retransmitida, além das três emissoras da rede, em cadeia também pela rádio comunitária.
A propaganda em rede ou bloco será divulgada em todas as emissoras simultaneamente, nos horários pré-estabelecidos de segunda-feira a sábado. Serão dois programas diários de 30 minutos cada, sendo um veiculado das 7hs às 7h30 e o segundo das 12h às 12h30. Nas segundas, quartas e sextas feiras, o espaço será para os candidatos a prefeito e vice e nas terças, quintas e sábados, para os vereadores.
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO
A grande de horários dos programas eleitorais gratuitos foi feita sob a fiscalização de um representante de cada partido, no sistema oficial informatizado da Justiça Eleitoral, que organizou toda a grade de horário do primeiro ao último dia de propaganda. Ficou estabelecido que a abertura do horário eleitoral gratuito, no dia 21 de agosto, definida por ordem de sorteio, será da coligação “A Força do Povo”, com o tempo de 13 minutos e um segundo. Em seguida entra o programa da coligação “Unidos por São Miguel”, com o tempo de 16 minutos e 58 segundos.
Além dos programas em horários pré-estabelecidos, foram definidas as inserções que ocorrerão durante a programação normal das rádios, veiculadas ao longo dos intervalos comerciais com duração de até 60 segundos. As inserções poderão ser veiculadas diariamente, de segunda a domingo. Conforme organização no sistema oficial informatizado da Justiça Eleitoral, a coligação “A Força do Povo” terá 1.173 inserções e a coligação “Unidos por São Miguel” terá 1.527 inserções.
A distribuição do horário reservado à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações levou em consideração os critérios de um terço igualitariamente e dois terços proporcionalmente ao número de representantes na Cãmara dos Deputados, considerando no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.
Na ocasião, o juiz Juliano Serpa esclareceu que será vedado incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas à eleição majoritária ou vice-versa. O partido ou coligação que não observar essa regra está sujeito a perder seu horário de propaganda gratuita. Além disso, será vedada a veiculação de propaganda e programas que possam degradar ou ridicularizar candidatos.
O juiz solicitou, ainda, que haja respeito quanto ao material que será veiculado nos programas de rádio. “Espero que tanto o material da majoritária quanto da proporcional venham com propostas, não com ofensas e acusações, até para evitar direito de resposta. A população quer ouvir propostas, ver o que tem de concreto para a cidade. É isso que a sociedade espera. É isso que espero de vocês durante a campanha, para evitarmos contratempos.”, enfatizou.
Se o candidato a prefeito deixar de concorrer em qualquer etapa do pleito, e não havendo substituição, será feita nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes. Após a ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, os demais dias seguem a um rodízio, onde o último partido ou coligação de um dia será o primeiro do dia seguinte.
deixe seu comentário