O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) continuará sendo gerido pela Organização Social (OS) Sociedade Paulista para Desenvolvimento da Medicina (SPDM). A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) do dia 4 de outubro, publicada no Diário Oficial no dia 8, determinou o efeito suspensivo da decisão do agravo de instrumento até o julgamento do caso.
Porém, o Estado de Santa Catarina entrou com um mandado de segurança e o Tribunal de Justiça acolheu o pedido, reconhecendo as razões pelas quais a execução dos serviços deve ser mantida, em respeito à continuidade do serviço prestado pelo SAMU.
Com a decisão do TJSC, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) está legalmente respaldada para manter o contrato com a SPDM até que aconteça o julgamento e o juiz dê a sentença final. Para a população, isso significa que o SAMU continuará oferecendo um serviço de qualidade a quem precisa de atendimento de urgência e emergência.
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