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Justiça determina que município implante medidas socioeducativas

Última atualização 30 de abril de 2015 - 09:24:12
SANTA HELENA

Promotor de justiça, Pablo Inglêz Sinhori
O Município de Santa Helena deverá elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que regulamenta a execuçÃo das medidas aplicadas aos adolescentes com até 18 anos incompletos que cometem ato infracional, e, posteriormente, implementar o Programa para ExecuçÃo de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. A decisÃo da Vara Única da Comarca de Descanso atende pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixa o prazo de 180 dias para a implementaçÃo do programa, além de estipular multa diária ao prefeito Gilberto Giordano no valor de R$ 150,00, com limite de até R$ 100 mil, caso a determinaçÃo nÃo seja cumprida.
O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de Descanso, que ajuizou açÃo civil pública contra o município e o prefeito de Santa Helena após identificar a ausência do Programa para ExecuçÃo de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no município e verificar que, no ano passado, sete adolescentes deixaram de cumprir suas medidas socioeducativas.
Antes de ajuizar a açÃo, o promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município para desenvolver o programa, porém, o prefeito nÃo aceitou a oferta do Ministério Público. Ele alegou demanda insuficiente para a instalaçÃo do programa e a falta de uma equipe técnica para atender os jovens.
A Promotoria de Justiça nÃo aceitou as justificativas do município e fez o pedido liminar com base nos artigos constitucionais e infraconstitucionais, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente, que definem a proteçÃo integral e prioridade absoluta para os jovens, incluídos os que cometem atos infracionais.
Segundo o Ministério Público, as medidas socioeducativas em meio aberto buscam a reintegraçÃo dos adolescentes em suas famílias e comunidades. De acordo com a Lei n. 12.594/12 é responsabilidade dos municípios a instituiçÃo de programas de execuçÃo das medidas de prestaçÃo de serviços comunitários e liberdade assistida. Para o MPSC, a falta, ineficiência ou inadequaçÃo dos programas socioeducativos traz prejuízo nÃo apenas aos adolescentes e suas famílias, mas a toda a sociedade. As medidas socioeducativas visam à recuperaçÃo do adolescente. Cabe recurso da decisÃo.

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