Em decisão publicada na quarta-feira, dia 1º de outubro, a Justiça acatou a liminar impetrada pelo promotor da Comarca de Descanso, Pablo Inglêz Sinhori, requerendo o bloqueio dos bens, no limite de R$ 51 mil, do vereador e ex-presidente da Cãmara de Vereadores de Descanso, Valdecir Francisco Casagrande (PSDB). A medida decorre de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada no dia 22 do mês passado pelo Ministério Público de Santa Catarina.
De acordo com Pablo Inglêz Sinhori, a Ação Civil de Improbidade Administrativa foi instaurada para investigar supostas irregularidades que teriam ocorrido no processo licitatório para contratação de serviços de radiodifusão de publicações oficiais do Legislativo descansense no ano passado, quando Casagrande presidia a Cãmara de Vereadores.
Conforme Sinhori, com base na investigação feita pela Promotoria, a Cãmara de Vereadores, em fevereiro de 2013, lançou edital de licitação para contratação dos serviços, sendo que poderiam participar apenas emissoras de rádios AM. Dessa forma foram convidas três emissoras: a Emissora AM de Descanso e outras duas de fora do município. Como o município tem duas emissoras de rádios, sendo uma AM e a outra FM, a última impetrou mandado de segurança, conseguiu uma liminar suspendendo o processo e a Cãmara decidiu revogar a licitação.
O promotor explica que a partir daí foi lançado um novo edital, em maio, novamente na modalidade convite, sem a exigência de ser emissoras AM, sendo que foram convidadas três rádios, a AM de Descanso e outras duas de fora do município. Mais uma vez a emissora FM de Descanso foi excluída do processo licitatório. “É interessante observar que a FM já havia se auto convidado na primeira licitação”, argumenta. “Não dá para entender porque se ir buscar uma rádio de fora, quando se tem uma outra rádio no município”, complementa.
Ao final do processo a emissora AM do município venceu a licitação. Para o promotor, houve frustração da licitude do processo licitatório, pois entende que havia uma intenção deliberada de prejudicar a rádio FM do município e consequentemente um direcionamento à rádio AM. Ele acredita que, com a participação da outra rádio do município no processo licitatório, poderia ter havido uma redução no valor pago pelos serviços e uma economia de recursos públicos.
Conforme o promotor, a liminar pelo bloqueio dos bens visa garantir recursos para o caso do pagamento de uma eventual multa em uma possível condenação futura do réu. Casagrande pode entrar com recurso contra a liminar. A reportagem do Gazeta Catarinense entrou em contato com o ex-presidente do Legislativo, que informou ainda não ter conhecimento da decisão. Ele afirma que o processo licitatório foi feito dentro da legalidade e disse que se pronunciará futuramente sobre o caso. O assessor ex-assessor jurídico da Cãmara de Vereadores, que prestava serviços à época, também é réu no processo e a exemplo de Casagrande, teve os bens bloqueados no limite de R$ 51 mil.
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