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Justiça determina melhora no combate ao Aedes aegypti em São Carlos e Águas de Chapecó

Última atualização 10 de abril de 2019 - 10:36:58

A Vara Única de São Carlos, no Oeste catarinense, determinou medidas para os municípios de São Carlos e Águas de Chapecó intensificarem o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, vírus da zika, febre de chikungunya e febre amarela.

As prefeituras terão que contratar mais agentes e disponibilizar um veículo exclusivo para essas atividades.

As decisões foram divulgadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), autor das duas ações, nesta terça-feira (9).

As determinações são liminares (temporárias).

A referente a São Carlos é de quarta (3) e a relativa a Águas de Chapecó, de 27 de março.

Os dois municípios são considerados pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive-SC) infestados pelo mosquito, como critério relacionado ao número de focos do inseto encontrados.

São Carlos e Águas de Chapecó também estão na lista das 32 cidades com alto risco de transmissão das doenças relacionadas à espécie.

No estado, segundo o último boletim da Dive-SC, há 121 casos confirmados de dengue, um de febre de chikungunya e um de febre amarela. Não há pacientes com vírus da zika. O homem que contraiu febre amarela morreu.

Processos

O MPSC afirmou que fez inquérito civil para apurar as falhas nos dois municípios no combate ao mosquito. Nos processos, o órgão declarou que eles não fizeram integralmente as medidas previstas no Programa Nacional de Controle da Dengue.

De acordo com a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, nas duas cidades há falta de agentes e materiais para realizar as ações. Além disso, nenhum dos dois municípios tem veículo exclusivo para o combate ao mosquito. Segundo o MPSC, isso impede e atrasa as ações, permitindo que a infestação avance.

Decisão

Em relação a São Carlos, a juíza Cristine Schutz da Silva Mattos determina que o município contrate mais dois agente de combate a endemias em 30 dias, disponibilize em 20 dias material para este tipo de atividade, disponibilize em 48 horas um veículo exclusivo e realize em 30 dias as medidas descritas no Programa Nacional de Controle da Dengue.

Para Águas de Chapecó, a mesma magistrada determinou a contratação de mais um agente em 20 dias, a disponibilização de material em 20 dias e de um veículo exclusivo em 48 horas e a realização em 30 dias das medidas descritas no Programa Nacional de Controle da Dengue.

A multa para ambos os municípios caso haja descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por dia por cada item não realizado.

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