A Justiça autorizou o aumento na conta de luz no estado pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc). Em decisão na noite de quinta-feira, dia 29, o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) suspendeu uma liminar da Justiça Federal de Florianópolis (TFSC) que proibia o reajuste.
Com isso, o aumento de cerca de 8,14%, que estava suspenso desde agosto por conta da pandemia do coronavírus e da crise financeira, poderá ser feito pela Celesc.
A ação inicial na Justiça contra o aumento foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual e determinou a suspensão do aumento na Justiça Federal. Em setembro, a Celesc recorreu ao TRF4 e a decisão do desembargador no fim do último mês.
Em nota na manhã desta segunda-feira, dia 2, a Celesc informou que a decisão foi baseada em dados técnicos de especialistas em regulação. A empresa analisa os procedimentos para a implementação da decisão. Não foi informado se o reajuste será retroativo ou começa a valer no próximo mês.
No despacho, o desembargador Ricardo do Valle Pereira afirmou que, analisando o cenário nacional, o reajuste deferido não “se apresenta exorbitante em relação às tarifas das demais concessionárias”. Conforme o documento, não também há indícios de abuso
A crise econômica, segundo Pereira, não se mostrou motivo para a suspensão do reajuste, já que a aplicação decorre das normas e das especificidades que são próprias do setor elétrico.
Segundo a decisão, a Celesc deve transcrever na fatura dos usuários uma mensagem informando que o reajuste ocorre por uma Resolução da Justiça. Em caso do usuário já ter pago a conta de luz pelo reajuste, a empresa deve realizar um crédito do montante correspondente da fatura do mês seguinte.
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