Uma jovem de 23 anos deve receber da Prefeitura Municipal de uma cidade do Oeste de Santa Catarina uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais depois de um erro no laudo do teste de HIV realizado em posto de saúde. A decisão foi deferida pela 3ª Cãmara de Direito Público nesta quarta-feira (28) e destacou que a jovem, com 17 anos na época, fez um teste e recebeu um resultado positivo. Porém, um exame em um laboratório particular apresentou resultado negativo.
Durante o processo, foi apurado que a mesma enfermeira que entregou o resultado para a jovem procurou a mãe da mesma e orientou para a realização de um novo teste. O desembargador Luiz Cézar Medeiros reconheceu a responsabilidade do órgão público e estipulou a indenização, ainda ponderando que há ligação entre a ação e os danos sofridos pela adolescente após receber o exame e descobrir ser portadora do vírus HIV.
De acordo com o TJ, a administração municipal se defendeu justificando o erro como sendo resultado de uma falha no sistema, mas o magistrado não acatou o pedido.
“Em outros termos, o problema relatado nos autos não está associado a uma eventualidade inerente à natureza do teste de constatação da presença do vírus HIV no organismo, mas sim a uma falha na atuação do réu, falha esta caracterizada pelo engano do sistema quanto à observação da mudança no registro, ou, ainda, pela negligência dos prepostos no que diz respeito à ausência de conferência dos resultados após a respectiva liberação e impressão”, escreveu o magistrado ao definir a sentença. A decisão foi unãnime e condenou a prefeitura da região do Oeste catarinense.
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