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Intensificada fiscalização nas rodovias e municípios

Última atualização 28 de dezembro de 2012 - 10:52:40

REGIÃO

Ocorre no litoral a Operação Veraneio, que neste ano receberá o investimento de aproximadamente R$ 20 milhões, destinados à remoção, pagamento de diárias, despesas com alojamento, alimentação, deslocamento de efetivo e, especialmente, equipamentos. Todo esse investimento será utilizado para a estrutura da Operação em 43 cidades catarinenses, durante os três próximos meses, até o dia 28 de fevereiro.

Conforme o secretário de Segurança Pública, Cesar Augusto Grubba, das 43 cidades atendidas com o reforço no efetivo estão 17 estãncias hidrominerais e 26 praias ou balneários. Entre policiais civis, militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes portuários, da Marinha, policiais federais, bombeiros militares e guarda-vidas contratados. Mais de 10.500 profissionais integrarão as atividades de apoio, orientação, policiamento ostensivo, prevenção, resgate, socorro, segurança e combate à criminalidade e outras funções correlatas à segurança pública.

Grubba também mencionou a Operação Veraneio como uma ferramenta para garantir as potencialidades econÔmicas e turísticas do Estado durante os meses de maior incremento de pessoas em território catarinense. “As ações exigem reforços de policiais, para estarem presentes, diuturnamente, e garantindo a segurança das pessoas ao longo dos 945 km de extensão, dos locais para banho ou lazer”, disse.

EVITE AS INFRAÇÕES

Para o chefe de relações públicas do 11º Batalhão de Polícia Militar, Major Marcelo de Wallau da Silva, a atuação da polícia nas rodovias estaduais e federais, bem como nos municípios, tem sido realizada no sentido de coibir possíveis infrações e assim garantir a segurança de pedestres e motoristas. Contudo, a punição só acontecerá, caso o condutor infringir as leis de trãnsito. Fique atento as dicas repassadas para evitar multas e incÔmodos durante sua viagem:

  • Entre as principais infrações constatadas pelos agentes de trãnsito nas rodovias está a falta de cuidados com os equipamentos obrigatórios do carro e a lotação excedente de carga ou de passageiros. Os principais equipamentos obrigatórios exigidos são o extintor de incêndio, o triãngulo de sinalização, o sistema de iluminação externa, o cinto de segurança para todos os passageiros e o estado dos pneus, inclusive do estepe.

  • A má conservação dos pneus adiciona outra multa grave e as falhas na iluminação acrescentam multa média de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira. Os problemas ainda geram retenção do documento e liberação somente após pagamento dos débitos e realização de revistoria.

  • A capacidade de lotação de passageiros do veículo também merece atenção. É importante observar no documento de licenciamento do veículo a capacidade máxima de lotação. O excesso é considerado infração média e o condutor desembolsa mais R$ 85,13.

  • Mais grave ainda é o transporte de passageiros no compartimento de carga dos veículos, muito comum no litoral. A infração, que muitas vezes passa despercebida pelos condutores, gera apreensão do veículo, multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.

  • Também comum nas praias, o costume de dirigir de chinelo ou com qualquer calçado que não se firme aos pés e comprometa a utilização dos pedais não é permitido. Nessas condições, o condutor recebe quatro pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.

  • Crianças menores de 10 anos também têm regulamentada a forma correta de serem transportadas. Segundo a Resolução 15/98 do Contran, elas devem transitar exclusivamente nos bancos traseiros. A exceção acontece apenas para veículo que possui apenas bancos dianteiros.

  • Os problemas ligados às placas dos veículos são os maiores responsáveis pelas apreensões. Além da visibilidade, são fiscalizadas a legibilidade dos dígitos e a autenticidade do lacre. Todos esses problemas geram a retenção do veículo até a regularização da placa.

  • Outra prática irregular muito comum que gera retenção do carro é a de cobrir os vidros com película. A Resolução 73/98 do Contran limita que os vidros traseiros tenham 50% de visibilidade, os laterais da frente tenham 70% e o parabrisa 75%. O motorista parado fora dessa regulamentação deve retirar a película dos vidros se quiser seguir viagem. Mas a multa é de R$ 127,69 e mais cinco pontos na carteira.

PONTUAÇÃO E VALOR DA MULTA:

Lembre-se que: A carteira de motorista pode acumular ate 20 pontos pelo espaço de 12 meses entre uma multa e outra.

•Gravíssima – 7 pontos – Valor R$ 191,54

•Grave – 5 pontos – Valor R$ 127,69

•Média – 4 pontos – Valor R$ 85,13

•Leve – 3 pontos – Valor R$ 53,20

INFRAÇÕES QUE PODEM GERAM SUSPENSÃO

Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substãncia entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação.

Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trãnsito com circunscrição sobre a via.

Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trãnsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trãnsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinquenta por cento.

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha nas circunstãncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

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