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INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos até 20 de março

Última atualização 27 de janeiro de 2026 - 10:38:47

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A medida foi adotada após instabilidades registradas no sistema Meu INSS desde a última segunda-feira (19).

Segundo o Instituto, os problemas técnicos surpreenderam a autarquia, que mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, para cobrar esclarecimentos e soluções. A Dataprev também informou que realizará uma manutenção programada, que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Com a prorrogação, os segurados terão mais tempo para identificar cobranças irregulares e formalizar a contestação, etapa necessária para posterior adesão ao acordo de ressarcimento. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a documentos válidos; beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; e também quem possui ação judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores e desista do processo, já que o acordo é de natureza administrativa.

Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja retorno, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. O mesmo ocorre quando a resposta apresentada é considerada irregular pelo INSS.

A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para esse procedimento. No aplicativo, o segurado deve acessar com CPF e senha, entrar em “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, marcar a opção “Sim” em “Aceito receber” e enviar a solicitação.

Fonte: Oeste Mais

Foto: INSS

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