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INSS começa a pagar o décimo terceiro antecipado

Última atualização 25 de abril de 2022 - 17:20:55

Foto: Marcello Casal jr / Agência Brasil – O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) começam a receber nesta segunda-feira (25) a antecipação do
décimo terceiro salário.

Até 6 de maio, mais de 31 milhões de segurados receberão a
primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição
Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento está
disponível desde a semana passada.

A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS,
disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação
do décimo terceiro pelo telefone 135.

Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a
consulta.

O atendimento telefônico está disponível de segunda a
sábado, das 7h às 22h.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado
em março.

Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS
receberã0 o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em
dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia
de covid-19.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento
do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia.

Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira
parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril
e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de
maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do
décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o
benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério do Trabalho esclarece que os segurados que
recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também
têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a
duração do benefício.

Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais,
como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

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