O governo federal publicou nesta quinta-feira o decreto que
regulamenta a devolução do auxílio emergencial recebido de forma indevida.
Pelas regras, o beneficiário que não atendia aos critérios estabelecidos, mas
que ainda assim recebeu o benefício, poderá ressarcir o valor aos cofres públicos
à vista ou em até 60 vezes.
Em dezembro, o governo começou a comunicar os beneficiários
que receberam os valores indevidamente. As notificações podem ser feitas por
meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais
digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos
valores. A partir da intimação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à
vista ou parcelado.
“O parcelamento do débito pelo beneficiário implicará
confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de
recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos”,
afirmou a Secretaria-Geral.
No caso de o beneficiário não efetuar o pagamento de três
prestações, consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado e o
cidadão considerado inadimplente. Se os valores devidos não forem restituídos,
será efetuada uma cobrança extrajudicial.
Ainda de acordo com o texto, somente serão cobrados os
valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita
superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três
salários mínimos.
A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro
material na concessão, manutenção ou revisão do benefício. Até dezembro, o
Ministério da Cidadania registrou R$ 6,9 bilhões em devolução aos cofres
públicos de valores que tinham como destino o auxílio emergencial em 2020 e
2021.
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