O presidente Jair
Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) o projeto de lei aprovado pelo
Congresso Nacional que altera a forma de cobrança do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis. A sanção foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a nova legislação,
a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel,
gás de cozinha e derivado de gás natural será cobrada sobre o valor fixo por
litro, e não pelo preço do produto.
O percentual a ser
cobrado tem de ser uniforme em todo o território nacional, mas poderá ser
diferenciado por produto. A alíquota tem de ser definida considerando as
estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja
ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao
consumidor.
A alíquota poderá ser
reduzida e restabelecida no mesmo exercício financeiro. A primeira correção só
pode ser feita após 12 meses da primeira fixação do ICMS. A partir daí, novas
alterações poderão ser feitas a cada e seis meses, respeitada a anterioridade
de 90 dias da data em que foi publicada a última alteração.
Essas regras devem
acabar com os reajustes na base de cálculo do ICMS que são feitos pelos estados
de 15 em 15 dias atualmente.
Outra mudança é que o
imposto vai passar a incidir só uma vez no decorrer da cadeia de circulação das
mercadorias. Até então, o ICMS impactava em todas as etapas de comercialização
dos combustíveis, desde a saída do produto das refinarias até a venda nos postos
de combustíveis.
Esse novo regime,
contudo, não deve entrar em vigor de forma imediata. Como o ICMS é um imposto
estadual, as unidades da Federação terão de esperar uma deliberação do Confaz
(Conselho Nacional de Política Fazendária) — colegiado formado pelos
secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados —, que regulamente a
cobrança única do ICMS e as alíquotas fixas para cada combustível.
De todo modo, o projeto
de lei aprovado no Congresso estabeleceu que essas alterações precisam ser implementadas
até o fim deste ano. Em caso de não aderirem às novas regras até 31 de
dezembro, estados e o Distrito Federal deverão definir novas regras para
substituir a base de cálculo do ICMS.
Outros impostos
De acordo com a nova
lei, até o fim de 2022 estão zeradas as alíquotas de PIS/Cofins (interno e
importação) sobre o diesel, gás de cozinha, querosene de aviação e biodiesel.
Apesar de essa medida significar em renúncia de receita, a proposta que passou
no Congresso dispensou, apenas para este ano, medidas de compensação para repor
as perdas.
Com relação à cobrança
do ICMS nas operações que envolvam diesel, especificamente, a base de cálculo
do imposto até o fim deste ano, para fins de substituição tributária, será a
média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses
anteriores à sua fixação. Essa norma foi incluída no projeto de lei para
incentivar os estados a adotarem o novo formato de cobrança do ICMS nos demais
combustíveis.
Nas operações com
combustíveis derivados de petróleo, o ICMS caberá ao estado onde ocorrer o
consumo. Nos demais combustíveis, em operações entre contribuintes, o imposto
será partilhado entre os estados de origem e destino, na proporção aplicável às
demais mercadorias. Nas operações que destinem combustíveis não derivados de
petróleo a não contribuinte, o imposto cabe ao estado de origem.
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