Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A MP foi publicada em uma edição extra do Diário da União na noite de domingo dia 22.
De acordo com o texto da medida, os contratos de trabalho poderão ser suspensos por até quatro meses devido a pandemia do novo coronavírus. Caso queira, o empregador poderá negociar individualmente uma “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial”.
Durante a parada, o empregador deverá fornecer ao trabalhador cursos de qualificação à distância durante o período de suspensão. A MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias para se tornar lei e não perder a validade.
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