Neste sábado (20) começa a valer o novo decreto do governo do Estado de Santa Catarina, com as regras de funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas e sociais. Principais novidades estão no comércio que poderá abrir com menor capacidade de ocupação e mais tempo de funcionamento.
É importante lembrar que as medidas passam a valer para todo o Estado, mas as prefeituras têm o aval de enrijecer regras.
Não se sinta impotente se não entender as regras de funcionamento. A partir deste sábado (20), até o próximo dia 5 de abril, uma nova estratégia foi adotada para conter a ascensão da curva de contágio do coronavírus, em Santa Catarina.
As mudanças foram confirmadas no final da noite desta sexta-feira (19) e imediatamente publicadas no DOE (Diário Oficial do Estado). A caneta do governador Carlos Moisés foi acionada poucas horas depois que o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) devolveu, ao governador essa autonomia.
Foi ao longo desta sexta-feira que, às vésperas de completar um ano da primeira morte por Covid-19, o Estado divulgou o novo boletim do coronavírus e os óbitos estão próximos da marca de 10 mil.
Comércio escalonado
Com a tentativa de reduzir o ímpeto dos números e tentar amenizar ao máximo a aglomeração das pessoas, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%.
O comércio de rua, exceto atividades denominadas essenciais, o funcionamento ocorre entre 10h e 20h. Entre os mesmos serviços, só que oferecidos em espaços privados, o horário será das 9h às 19h.
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.
Liberações com limite de 25% na madrugada
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de uma pessoa por família.
Serviços essenciais
Os serviços que podem funcionar ao longo da madrugada de caráter essencial são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
Transportes com 50% da capacidade
No serviço de transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo, sendo mantidas todas as linhas e itinerários.
Embarcações liberadas; praia só para prática de esporte
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Praias, balneários e faixas de areia estarão fechadas sendo permitidas, apenas, a prática de exercício físico individual.
O que está proibido
Com o novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.
Em relação a praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de pessoas, exceto para a prática individual de exercício físico.
O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibido a partir das 18h, até as 6h.
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