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Governo de Mondaí recomenda uso universal de máscaras

Última atualização 24 de janeiro de 2022 - 15:24:33

Foto: Ilustração – Recomenda-se utilizar máscaras de melhor qualidade, com duas ou mais camadas de tecido lavável e respirável

A Administração Municipal de Mondaí, por meio da Nota de
Alerta do Governo do Estado nº 02/2022, recomenda o uso universal de máscaras
como medida de proteção individual e coletiva diante do aumento de casos de
Síndrome Gripal (SG) e da transmissão comunitária da Variante de Preocupação
Ômicron.

O uso universal de máscaras é definido como a exigência de
que todas as pessoas usem máscara em todos os momentos, exceto durante a
alimentação, que deve ser realizado em ambiente ventilado e respeitando um
distanciamento mínimo de 1,0 m entre outras pessoas.

Existem inúmeras evidências sobre a efetividade do uso
universal de máscaras, que em conjunto com as demais medidas de prevenção e
proteção como higiene das mãos, distanciamento físico, manutenção de ambientes
ventilados, evitar aglomerações, além da vacinação, são de fundamental
importância para reduzir a transmissão da doença.

O uso universal de máscaras deve ser exigido em todos os
ambientes e estabelecimentos por todos os indivíduos, independente do grau de
relação e parentesco entre eles. A Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020
que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõem sobre a
obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em
espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em
transportes públicos para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Isso inclui locais como: a. Espaços fechados como casas de
shows, boates, bares, restaurantes, beach clubs, teatros, museus, cinemas e
similares; b. Espaços abertos como estádios de futebol, ginásios, arenas
desportivas, parques temáticos, de diversão e similares; c. Espaços comuns em
condomínios residenciais e comerciais, hotéis, pousadas e similares; d. Espaços
ao ar livre como vias públicas, praças, parques e similares; e.
Estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares;
f. Equipamentos de transporte coletivo público ou privado, incluindo terminais
de ônibus, aeroportos, taxi, transporte por aplicativos e similares; g.
Estabelecimentos de ensino e similares; h. Estabelecimentos de saúde, de interesse
de saúde e similares.

Recomenda-se utilizar máscaras de melhor qualidade, com duas
ou mais camadas de tecido lavável e respirável. Além disso deve-se utilizar a
máscara de maneira adequada, devendo cobrir completamente o nariz, a boca e o
queixo, que encaixem confortavelmente nas laterais do rosto e não deixem
espaços vazios, de forma a garantir uma proteção efetiva.

Deve-se também substituir a máscara caso esteja molhada ou
com presença de sujidades.  Além disso,
as máscaras devem ser de uso exclusivamente pessoal e não podem ser
compartilhadas.

Outro procedimento importante é higienizar as mãos com água
e sabão ou utilizar substância à base de álcool 70%, antes de colocar a máscara
e após ajustá-la à face.

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