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A Administração Municipal de Mondaí, por meio do decreto nº 5.325, de 13 de abril de 2020, dispõe sobre as regras para o funcionamento dos serviços públicos, disciplina o uso de máscaras domésticas pela população e estabelece a aplicabilidade automática dos Decretos e Regulamentações editados pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com vistas a estabelecer medidas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A norma também estabelece diretrizes estabelecidas para a concessão de direito ao teletrabalho e afastamento dos servidores comprovadamente em grupos de risco.
Todos os órgãos públicos da administração municipal deverão adotar as seguintes providências: disponibilizar cartazes informativos sobre os cuidados nos seus ambientes, realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, uso de máscaras de proteção e higienização de mãos com álcool gel em todos os setores, dentre outros cuidados.
Ainda conforme o decreto, fica recomendada a toda a população de Mondaí, a utilização de máscaras domésticas de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.
Fica recomendado aos munícipes que não realizem nem permaneçam em aglomerações de pessoas, nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória.
O Prefeito Valdir Rubert destaca que as ações seguem as recomendações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina, afim de minimizar o contagio e propagação do Covid-19.
Confira abaixo o decreto na íntegra.
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