O governo sancionou, nesta terça-feira (26), a Lei 12.677, que cria 77.178 cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para o Ministério da Educação. As vagas são destinadas às universidades e aos institutos federais de ensino e foram publicadas na edição desta terça do “Diário Oficial da União”.
Do total, 56% das novas vagas são para docentes: 19.569 são cargos de professor de terceiro grau, que integram a carreira do magistério superior, e 24.306 são cargos efetivos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico. A lei criou ainda 27.714 cargos de técnicos administrativos, além de 1.608 cargos de direção, em quatro categorias diferentes, e 3.981 funções gratificadas em três categorias.
No texto assinado pela presidente Dilma Rousseff, ficam extintos 2.751 cargos de técnicos-administrativos e 2.013 funções gratificadas de categorias inferiores às criadas nesta terça.
A lei estipula que os cargos efetivos serão distribuídos pelo Ministério do Planejamento, atendendo aos acordos feitos pelo Ministério da Educação com cada universidade ou instituto. Já a distribuição dos cargos de direção e funções gratificadas será feita pelo MEC. Porém, o número de funções gratificadas não pode passar de 10% do total de cargos na instituição e apenas servidores públicos federais poderão ser nomeados para as funções (antes, isso não estava especificado na lei que fala sobre o tema).
Além disso, a criação de novas unidades e das vagas “dependerá da existência de instalações adequadas e de recursos financeiros necessários ao seu funcionamento”.
Expansão
Segundo o texto, “os cargos e funções criados por esta lei destinam-se às instituições federais de ensino superior, institutos federais de educação, ciência e tecnologia, ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, ao Instituto Benjamim Constant, às escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às instituições de ensino superior, aos centros federais de educação tecnológica e ao Colégio Pedro II”.
Os cargos poderão ser distribuídos para as instituições que já estão em funcionamento, mas também para unidades, campi e instituições que ainda não foram criadas.
O texto ainda dá ao Colégio Pedro II a mesma autonomia dos institutos federais e permite a expansão do colégio federal, que agora passa a ser uma instituição “multicampi”.
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