A Gol Linhas Aéreas foi multada em R$ 3,5 milhões pelo Procon-SP por infringir o Código de Defesa do Consumidor ao prometer a venda de passagens promocionais a usuários finais, mas vendê-las, em grande parte, para agências de turismo.
Durante promoção que aconteceu durante o jogo Brasil x Venezuelana Copa América, a empresa ofertava 140 passagens aéreas internacionais aos países da Copa América por R$ 3,90, sem taxas, para venda somente no site.
Porém, diversos consumidores relataram nas redes sociais que tiveram muitos problemas para realizar a compra. Por isso, a companhia foi notificada no dia posterior ao de divulgação da promoção.
Segundo o Procon-SP, nas informações prestadas pela Gol, notou-se que os 78 lugares comprados por pessoas físicas estavam vinculados a operadoras de turismo, ou seja, agências de viagens.
Mais um indício de que as passagens foram adquiridas somente por empresas deste gênero foi a forma de pagamento: os tíquetes foram debitados na modalidade “fatura”, que é utilizada apenas por agências de viagens já cadastradas na Gol, conforme o órgão.
Por esses motivos, chegou-se à conclusão de que as passagens não foram todas vendidas para o consumidor final, apesar de a promoção ser destinada a esse público. O Procon-SP informa que a Gol desrespeitou o artigo 39, II, do Código de Defesa do Consumidor, “que veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque”.
Foi apontado ainda que a empresa infringiu outros dois artigos do código. Ela deixou de informar na mensagem publicitária informações como quantidade de passagens, período promocional, destinos, datas disponíveis e limitação, conforme quantidade de estoque. Além disso, a Gol não previa o reembolso aos consumidores após a compra.
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