A empresa aérea Gol foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000 a um menino de oito anos que perdeu um dia de viagem para o parque 'Beto Carrero World' por problema no voo.
Segundo o desembargador, o descumprimento do contrato de transporte pela empresa acarretou mais que um mero aborrecimento para a criança. “O fato do apelado ser uma criança de 8 anos de idade, que aguarda ansiosamente a viagem que o levaria a um parque de diversão, é motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de dano de ordem moral”, disse o desembargador Celso Ferreira Filho.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o acidente com o pássaro prejudicou a programação da aeronave, obrigando-a a voltar ao aeroporto para fazer manutenção.
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