Foi autorizado pelo
governo federal, a partir desta segunda-feira (2), o uso do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento de até 12 prestações em atraso da
casa própria.
A medida foi autorizada
pelo Conselho Curador do FGTS, no último dia 20. Na ocasião o órgão aumentou de
três para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em
atraso.
A medida vale até 31 de
dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater
atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos
recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização
da Justiça.
De acordo com o
Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais
têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência
grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Na última quarta-feira
(27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que
regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de
Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar
as prestações em atraso.
Procedimentos
O trabalhador
interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o
financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de
Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada
prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale
para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o
saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de
prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do
fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou
liquidação.
Na nova versão do
Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque
são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou
construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS
por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro
imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá
ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
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