A suspensão da lei que garantia a desoneração da folha de
pagamento para 17 setores da economia, na noite desta quinta-feira (25),
preocupa a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc). O
presidente da entidade, Elson Otto, destaca que a decisão do ministro Cristiano
Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prejudica justamente quem mais
emprega. Em Santa Catarina, afeta especialmente setores como a indústria de
confecção, que vem enfrentando sucessivas quedas na produção devido à
concorrência com os produtos chineses e à pressão em seus custos de produção.
ainda mais o setor, que é intensivo em mão de obra e será afetado pelo aumento
dos custos com folha de pagamento”, avalia Otto.
acrescenta que a medida piora o cenário de concorrência do setor com os
produtos chineses. “Nós, da indústria de confecção, já enfrentamos a
concorrência injusta com produtos que vêm de fora com isenção de impostos. A
reoneração da folha é mais um incentivo para que os brasileiros comprem
importados”, avalia a empresária.
indústria catarinense, que após ficar 21 meses registrando queda na produção
acumulada em 12 meses, conseguiu atingir seu primeiro crescimento mensal em
fevereiro. Parte desse resultado se deve ao desempenho da produção de máquinas
e equipamentos, setor que estava contemplado no benefício fiscal.
Aumento da informalidade – Estudo do Centro de Inteligência
e Estratégia da Facisc (CIE) aponta que há risco da decisão afetar o consumo
das famílias, devido ao repasse do aumento dos custos de produção tanto na
indústria quanto do de transportes de cargas, que também era beneficiado pela
desoneração da folha. “O consumo das famílias é fator crucial para a manutenção
do nível elevado de vendas (desde 2022) no comércio e nos serviços”, detalha
Elson Otto.
pode incentivar também a informalidade na economia, importante meio de
arrecadação do governo e que influencia a qualidade de vida da população.
desoneração da folha permite que 17 setores, a maioria intensivos em trabalho,
paguem alíquotas num intervalo de 1,0% a 4,5% sobre a receita bruta. O
benefício havia sido prorrogado pelo Congresso Nacional até 2027.
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