O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apelou de decisão de primeiro grau em ação civil pública e obteve a inclusão na sentença da obrigação de ressarcimento ao município de Belmonte por licitação superfaturada para inseminação de gado. A ação foi ajuizada pelo próprio município, quando o então prefeito Mauri Scaranti deixou o cargo. Posteriormente, o município foi substituído pelo MPSC, representado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso, em função de Scaranti ter sido eleito no pleito subsequente.
A ação narra que a inseminação artificial era realizada por Auri Aluísio Rigo. Porém, como ele se candidatou ao cargo de vereador, ficou impedido de prestar o serviço para o município. O prefeito, então, realizou nova licitação, por meio de carta convite, na qual se sagrou vencedor Mauri Cogo, pelo preço de R$ 15,00 por inseminação. Porém, conforme relatado na ação, Mauri Cogo era apenas um”laranja”, e o serviço continuou a ser prestado por Auri. Dois anos depois, foi realizada outra licitação, cuja proposta vencedora correspondia praticamenteà metade do valor anteriormente pago pelo município: R$ 8,38 por animal inseminado.
Em primeiro grau, Mauri Cogo, Auri Rigon e Mauri Scaranti foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo período de cinco anos. Inconformados com a decisão, tanto o MPSC quanto os réus apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O recurso do MPSC foi provido para incluir nas penalidades o ressarcimento do valor correspondente à diferença entre o valor pago a Auri e Cogo e o valor licitado posteriormente. Ainda cabe recurso.
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