Em decisão divulgada nesta quarta-feira (31), a 3ª Cãmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão da Comarca de Florianópolis, que obriga uma companhia aérea a pagar o valor de R$ 35 mil a uma estudante de Direito do estado. Depois de passar um ano na Holanda, a jovem voltou ao Brasil e teve a mala extraviada durante a escala Amsterdã/Madri/São Paulo, no ano de 2008.
A companhia aérea, que não teve o nome divulgado, comprometeu-se em indenizar a estudante de Direito no valor pedido. A única cláusula que não seria cumprida se referia a restituição dos pertences. Mas a autora reforçou a ação de que a bagagem continha todos os seus pertences pessoais.
Pedro Manoel Abreu, desembargador e relator do processo, afirma que a decisão foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com Paulo, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa em relação à estudante, que no caso consumiu os serviços da companhia.
“Não existe, nos autos, nenhuma prova de que estes objetos realmente estavam na mala da autora. O fato de ter adquirido essas roupas não prova que ela as transportava naquele momento. Para tanto, seria essencial o preenchimento da Declaração Especial de Interesse na Entrega de Bagagem, prática não realizada pela autora”, finalizou Abreu.
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