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Estado deverá adequar escolas as normas de proteção contra incêndio

Última atualização 6 de março de 2015 - 09:53:50

Em nota divulgada imprensa nesta semana o MP destacou que os problemas nas escolas foram apontados em vistorias do Corpo de Bombeiros e em alguns educandários pela Defesa Civil Municipal

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu decisões anteriores e obteve em segunda instãncia medidas liminares para determinar ao Estado de Santa Catarina a adequação de 14 escolas públicas às normas de proteção contra incêndios e de acessibilidade e a resolução de problemas estruturais em São Miguel do Oeste. Conforme o MP, as aulas deste ano nas escolas estaduais de São Miguel do Oeste já deveriam ter começado em um ambiente adequado, o que não aconteceu na maioria dos casos.

Em nota divulgada imprensa nesta semana o MP destacou que os problemas nas escolas foram apontados em vistorias do Corpo de Bombeiros e em alguns educandários pela Defesa Civil Municipal. As liminares foram solicitadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste em ações civis públicas – que também pediam a interdição das escolas -, mas os pedidos liminares do Ministério Público foram negados pelo Juízo local. Diante da negativa, o MPSC interpÔs recursos de agravo de instrumento ao TJSC.

Ainda, segundo a nota, os pedidos foram parcialmente deferidos pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinaram a realização das adequações requeridas, mas não consideraram necessária a interdição das escolas e em alguns casos procederam à fixação de multa diária pelo descumprimento ou possibilidade de bloqueio de bens suficientes para o custeio das obras. Entre as principais exigências do Corpo de Bombeiros Militar para adequação das escolas às normas de segurança contra incêndio estão:

a. manutenção dos extintores;

b. manutenção das lãmpadas de emergência;

c. instalação de caixas de inspeção do para-raios;

d. apresentação de laudo de resistência Ôhmica do para-raios;

e. apresentação de laudo de estanqueidade do GLP;

f. apresentação de laudo de luminosidade das lãmpadas de emergência e sinalização de abandono de local.

Veja abaixo quais escolas deveriam ter sido adequadas:

-Escola de Educação Básica Dr. Guilherme José Misssen (processo 2014.000755-7)

-Escola Santa Rita (processo 2014.000756-4)

-Escola Júlio Vicente Pelegrini (processo 2014.000790-4)

-Escola Adolfo Silveira (processo 2014.000819-5)

-Escola São Sebastião (processo 2014.000791-1)

-Escola Sara Castelhano Kleinkauf (processo 2014.000800-9)

-Escola Ouro Verde (processo 2014.000792-8)

-Escola Getúlio Vargas – CEDUP (processo 2014.007072-5)

-Escola Alberico Azevedo (processo 2014.007073-2)

-Escola Nereu de Oliveira Ramos (processo 2014.007076-3)

-Escola Hélio Wassun (processo 2014.006986-3)

-Escola São João Batista (processo 2014.000793-5)

-Escola – CEJA (processo 2014.000794-2)

-Escola Prof. Cecília Lotin (processo 2014.007071-8)

Conflito de competência

Há também um processo referente à Escola Jaldyr B. F. da Silva (2014.000820-5) que está suspenso porque houve questionamento sobre a competência do órgão que deveria julgar o caso.

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