Um acordo firmado na semana passada entre o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de SC (Sindemosc) e a Associação Catarinense dos Centros de Formação de Condutores (ACFC), adiou a tramitação do Projeto de Lei (PL)319/11, que altera a lei que regulamenta o funcionamento de autoescolas no estado (Lei 13.721/06). O deputado Mauricio Eskudlark (PSD) vem procurando intermediar uma solução para impedir o fechamento de 93 autoescolas em função de conflitos judiciais entre a categoria.
Na prática, o projeto retiraria a exigência de licitação para os Centros de Formação de Condutores (CFC), fazendo com que esta regulamentação volte a ser feita pela Resolução 358, do Contran, e o credenciamento pelo Detran, a exemplo do restante do país. O presidente do Sindemosc, Murilo dos Santos, explica que os filiados ao sindicato se comprometem a desistir da ação civil pública e do agravo de instrumento que movem desde 2011 contra as escolas credenciadas depois da publicação da lei estadual que regulamentou o setor.
Estas ações impediam que 93 autoescolas espalhadas pelo estado pudessem efetuar novas matrículas de alunos. Se a desistência for mantida, acrescentou a presidente da ACFC, Yonara Ribeiro, sua associação também se compromete a desistir do PL 319/11. “Nossa intenção não é entrar em conflito, mas resolver definitivamente esta situação, que se arrasta há dez anos”, explicou. A Comissão permanece com os trabalhos em aberto e novos encaminhamentos poderão acontecer nos próximos dias.
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