Escola de Cunha Porã não pode ter turmas multisseriadas
Última atualização 10 de março de 2016 - 16:41:23
CUNHA PORà – A Secretaria de Estado da EducaçÃo deverá desfazer a unificaçÃo das turmas do 4º e 5º ano promovida em uma escola de Ensino Fundamental no município de Cunha PorÃ. A determinaçÃo para a separaçÃo dos alunos em turmas diferentes veio por meio de decisÃo liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pelo Poder Judiciário.
A açÃo foi proposta pela Promotoria de Justiça de Cunha PorÃ, após apurar a determinaçÃo do Estado para unificaçÃo das duas turmas na Escola de Ensino Fundamental Tupinamba, localizada no interior do Município, mesmo o educandário possuindo estrutura física e de pessoal para manter as duas turmas em salas separadas.
Na açÃo, a Promotora de Justiça Marcela Pereira Geller argumenta que a Lei de Diretrizes e Bases da EducaçÃo permite turmas únicas de alunos de séries distintas apenas em casos muito específicos, como para o ensino de língua estrangeira ou artes, e para alunos com níveis equivalentes de adiantamento.
Para a Promotora de Justiça, a unificaçÃo das turmas em uma mesma turma deve ser revertida com urgência diante do início do ano letivo e do risco à aprendizagem dos alunos em funçÃo da impossibilidade de conciliar o conteúdo programático dos dois anos distintos.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da vara Única da Comarca de Cunha PorÃ, que determinou a exclusÃo imediata da turma bisseriada, com a consequente separaçÃo dos alunos do 4º e do 5º ano em turmas regulares. Em caso de descumprimento da decisÃo, o gerente Regional da EducaçÃo de palmitos – regiÃo a qual pertence Cunha Porà – fica sujeito à multa diária de R$ 1,5 mil. A decisÃo é passível de recurso. (ACP n 0900008-24.2016.8.24.0021)
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