Empresas não podem cobrar a mais pelo serviço do Cartão de Crédito
Última atualização 9 de outubro de 2015 - 11:09:07
REGIÃO – A utilizaçÃo do cartÃo de crédito facilitou a vida de muitos brasileiros nos últimos anos. Além de ser uma das formas mais seguras de pagamento destacado pelos lojistas, é também uma das maneiras eficazes para o usuário se organizar economicamente a partir do momento em que adquire um cartÃo. No entanto, ainda existem estabelecimentos comerciais que tem cobrado a mais quando o cliente utiliza o cartÃo para pagar determinada conta, o que é ilegal.
Segundo dados apontados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), muitos consumidores nÃo sabem, mas as lojas nÃo sÃo obrigadas a aceitar outra forma além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se disponha a receber cheque ou cartÃo de crédito, o estabelecimento nÃo pode criar restrições para a sua utilizaçÃo — exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber. A loja nÃo pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartÃo de débito ou crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartÃo ou dinheiro).
Para o Idec, cobrar mais de quem paga com cartÃo de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A economista do Idec, Ione Amorim explica que o repasse de custos ao consumidor está vinculado ao custo de manutençÃo de terminais e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda ao estabelecimento comercial, atualmente em torno de 30 dias. “É importante ressaltar, no entanto, que esse custo já foi repassado ao consumidor no momento da formaçÃo do preço de venda do produto ou serviço. Sem contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades de cartões. Uma vez adotada a diferenciaçÃo de preço nas compras à vista, o consumidor arcará duplamente com os custos do atual sistema”, explica.
Ione ressalta ainda que o consumidor que for cobrado a mais pelo pagamento com cartÃo, ou lhe for exigido um valor mínimo para a utilizaçÃo do mesmo, pode exigir seus direitos. Caso nÃo seja atendido, ela destaca que ele nÃo precisa aceitar a imposiçÃo e assim, deverá escolher outra loja para realizar suas compras. O consumidor pode ainda fazer a denúncia ao Procon de sua cidade. “Para o comerciante, dar a opçÃo de pagamento com o cartÃo nÃo deixa de ser uma estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos sÃo inerentes à sua atividade comercial”, explica Ione.
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