A empresa OI, também conhecida pelos serviços de telecomunicações que oferece no Brasil inteiro, considerada a maior operadora de telefonia fixa e a quarta maior operadora de telefonia móvel do país, foi multada na última semana, em R$ 330 mil reais devido ás inúmeras reclamações de seus consumidores. A multa administrativa, segundo a fiscal do Procon de São Miguel do Oeste, Ivete Peiter de Ramos, foi aplicada pelo Procon em cinco empresas que fazem parte do conglomerado da empresa.
Ivete explica que na última quarta-feira, dia 27, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, colocou em pauta dois processos que tramitavam no Procon. Um deles, direcionando-se contra a empresa OI. “O objetivo maior do Procon para com este processo foi dar uma resposta aos consumidores de São Miguel do Oeste que diariamente sofrem a angústia de não serem atendidos com os serviços de telefonia prestados por esta empresa”, explica.
Considerada a maior multa já aplicada pelo Procon de São Miguel do Oeste, Ivete relata que o processo teve início em 19 de setembro de 2013, em razão da alta demanda de reclamações. Segundo a fiscal, no segundo semestre de 2012, que compreende o mês de julho até dezembro, o Procon recebeu 78 reclamações de consumidores contra os serviços de telefonia fixa, móvel, internet e OI TV. No primeiro semestre de 2013, Ivete salienta que o número de reclamações aumentou significativamente para 218. “Achamos por bem fazer um processo administrativo retratando essas reclamações e colocando 18 itens de irregularidades que haviam sido comprovadas pelo Procon através das provas trazidas pelos consumidores”, argumenta.
Por meio de uma ação coletiva, a fiscal destaca que o processo somou aproximadamente 400 páginas e que a multa administrativa será lançada e fracionada entre as empresas da OI que estão inclusas no processo, para que estas a partir desta semana, sejam notificadas sobre o valor que cada uma deverá pagar ao Procon de São Miguel do Oeste. “A multa quando paga, será recolhida para o Fundo Municipal do Procon e revertida em futuras ações e atividades”, enfatiza.
Segundo Ivete, o processo foi um trabalho árduo e que exigiu o esforço de toda equipe do Procon. “Desde as atendentes, setor de fiscalização, conselho do Procon, coordenação, enfim, foi um trabalho conjunto, afinal de contas, este processo foi um trabalho sério e que nós conseguimos provar que não estamos aqui para brincar”, destaca.
RECLAMAÇÕES CONTINUAM
Mesmo após a audiência e a decisão sobre a multa, Ivete diz que as reclamações sobre os serviços da OI continuam. “Já foram apontados muitos caminhos para que a empresa melhorasse o atendimento ao consumidor, mas nós do Procon percebemos que é mais lucrativo para a empresa pagar a penalidade do que atender bem seus consumidores”, ressalta.
Ivete defende que o Procon é uma esfera administrativa que está mais perto do consumidor. Segundo ela, 80% das reclamações protocoladas no Procon tem causa resolvida, no entanto, ela salienta que o consumidor precisa estar atento quando receber alguma ligação de oferta de produtos referentes a empresa OI. “O consumidor ao receber algum contato da empresa OI, procure prestar atenção e contratar o serviço se realmente lhe interessar. É importante que ele mantenha por escrito, o nome da pessoa que contatou, o dia de contato, o protocolo que é o número de registro interno da OI e deve ser fornecido ao consumidor sempre que ele conectar o sistema ou quando alterar o plano. Através dessas medidas, será mais fácil reivindicar algum direito”, orienta.
Ivete diz ainda que o consumidor precisa ficar atento quando a empresa lhe oferecer planos ‘mais vantajosos’. “Nós sabemos que os fornecedores visam lucro, qual fornecedor vai se preocupar em oferecer um plano mais vantajoso ao consumidor? Por isso devemos ficar atentos ao tipo de plano que estamos contratando”, acrescenta.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Mesmo sendo uma das maiores empresas de telecomunicações do Brasil, a OI é considerada por muitas pessoas como uma empresa que ‘não leva a sério’ seus consumidores. O Advogado Jean Carlos Carlesso, que também acompanhou a audiência feita pelo Procon em São Miguel do Oeste, relata que já atuou na defesa de clientes que não estavam sendo atendidos pelos contratos feitos com a empresa OI.
Segundo Carlesso, situações como a de um cliente cancelar um plano e contratar um mais abrangente e, continuar recebendo a cobrança no final do mês dos dois planos, já resultaram em processo contra a empresa e indenização ao cliente. “Quem vende um produto ou serviço tem a obrigatoriedade de cancelar ele na medida em que o cliente não se sentir satisfeito. Qualquer falha no cancelamento, é de inteira responsabilidade da empresa”, enfatiza.
Carlesso diz ainda que as empresas não podem realizar o condicionamento de seus produtos aos clientes, quando aqueles podem ser vendidos ou ofertados individualmente, devendo a aquisição de mais de um produto ou serviço ser decidida pelo consumidor e não imposto pelo fornecedor. Segundo ele, quando um consumidor deseja contratar um serviço específico, ele não pode ser obrigado a contratar outros serviços para ter o que deseja, “O condicionamento de produtos é chamado de ‘venda casada’. Por exemplo, quando um consumidor deseja trocar a titularidade de seu telefone e a empresa disser que vai fazer isso apenas se o consumidor trocar o plano por outro mais abrangente, ela estará fazendo uma prática abusiva e o cliente não tem o dever de aceitar isso”, explica.
Para evitar desentendimentos ou problemas futuros, Carlesso orienta o consumidor a se manter informado quanto ao contrato de adesão do produto ou serviço e ainda, sempre que for consultar a empresa sobre um respectivo contrato que tenha feito, guardar o número do protocolo e ter em mãos informações básicas como o dia, horário e nome da pessoa que o atendeu.
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