Home Eleitores têm até 9 de maio para regularizar situação do título

Eleitores têm até 9 de maio para regularizar situação do título

Última atualização 30 de abril de 2018 - 08:30:39

Foto: IlustraçÃo
Eleitores que precisam regularizar a sua situaçÃo eleitoral ou tirar o seu primeiro título têm até o dia 9 de maio para comparecer ao Cartório Eleitoral responsável pela sua cidade.
Os eleitores que devem comparecer obrigatoriamente sÃo aqueles que completam 19 anos até a data do pleito e ainda nÃo possuem título, e os com inscriçÃo eleitoral cancelada – por exemplo, por nÃo comparecimento no cadastramento biométrico obrigatório. Os municípios em que o cadastramento foi obrigatório podem ser conferidos no site do TRE-SC. Para conferir se a sua situaçÃo eleitoral está regular, basta acessar a página do TSE.
Os casos de comparecimento nÃo obrigatório sÃo aqueles de transferência de município do título eleitoral, de inclusÃo do nome social para transexuais e travestis e de registro de deficiência visual ou de locomoçÃo de pessoas que ainda nÃo informaram ao TRE-SC em eleições anteriores e que necessitam serem alocadas em sessões adequadas. O prazo para esses casos também termina no dia 9 de maio.
Para alguns procedimentos, o prazo nÃo termina no início de maio. A quitaçÃo eleitoral pode ser obtida a qualquer momento e a segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até 27 de setembro.
No próximo sábado, dia 28 de abril e no seguinte 5 de maio, haverá plantÃo de atendimento nos Cartórios Eleitorais do estado. Já nos dias 7, 8 e 9 de maio, os Cartórios Eleitorais e postos de atendimento terÃo horário especial: das 9h às 17h.
Conforme o chefe de cartório da Comarca de SÃo Carlos, Eventon Hetzel, os interessados podem comparecer ao Cartório Eleitoral, portando documento de identidade e comprovante de residência atual. Para alistamento eleitoral, é preciso apresentar também o comprovante de residência e comprovante de quitaçÃo do serviço militar – para homens maiores de dezoito anos. Nos casos de transferência de município, o eleitor deve levar também um comprovante de residência expedido nos últimos três meses.

deixe seu comentário