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Eleitores de SC que não justificaram voto têm 60 dias para regularizar

Última atualização 18 de outubro de 2012 - 17:42:38

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRESC), cerca de 13% do eleitorado deSanta Catarinanão votou no 1º turno das Eleições 2012. Conforme o TRE, os eleitores que não justificaram a ausência no dia da votação têm 60 dias, contados a partir do dia do pleito (7), para ir até o cartório eleitoral.

Já eleitores que estão no exterior têm 30 dias, contatos a partir do retorno ao Brasil. Após três eleições consecutivas, sendo cada turno considerado uma eleição, quem não justificar fica impedido, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Para justificar, é preciso ir até o cartório eleitoral ou enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral com documentos para comprovar que não foi possível exercer o voto. É possível apresentar bilhete de passagem, atestado médico, entre outros. Cada requerimento será analisado pelo juiz eleitoral. Não há limite para justificativas.

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