O eleitor poderá exercer seu
direito de voto, neste domingo (2), com apenas um documento oficial com foto.
Pode ser carteira de identidade,
carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade
funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de
validade esteja vencida.
As certidões de nascimento ou de
casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Não há, portanto, obrigatoriedade
de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar
em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.
No entanto, é fundamental saber o
local de votação, como zona e seção eleitoral.
Por isso, ter o título em mãos
pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
O eleitor também tem a opção de
votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é
possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e
acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de
local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa
votar.
O aplicativo pode ser baixado nas
lojas de aplicativo do celular ou tablet.
Se a pessoa já tiver feito o
cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o
perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto.
Nesse caso, não é preciso nem
apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a
identificação no momento do voto.
A imagem do eleitor só aparecerá
no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico.
Caso a fotografia não apareça,
será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
Vale lembrar que o TSE proibiu
este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina
fotográfica, filmadora ou similar.
Então, mesmo que apresente
documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de
identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o
mesário enquanto o eleitor procede a votação.
Pelas regras vigentes, os
mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos
aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto.
Se a resposta for afirmativa, o
objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação.
Caso contrário, a mesa receptora
deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e
acionar a força policial e o juiz eleitoral.
Os tribunais regionais eleitorais
têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de
equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
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