Divórcios em Cartórios já representam 31% do total de dissoluções em Santa Catarina
Última atualização 5 de fevereiro de 2016 - 11:07:39
Cartórios de Notas já respondem por 31% dos divórcios realizados em Santa Catarina, que é o quinto Estado que mais realiza esses atos extrajudicialmente. De acordo com os dados divulgados em dezembro de 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram 3.935 divórcios realizados diretamente em Tabelionatos de Notas. Esta foi a primeira vez que o órgÃo divulgou separadamente os dados de divórcios realizados em cartórios de notas e aqueles realizados na Justiça.
Ainda segundo o levantamento, em termos percentuais, o Estado que mais realizou divórcios extrajudiciais foi Goiás, com 44,7% do total de divórcios do Estado realizados em cartórios. Na sequência estÃo Rio Grande do Sul (41,8%), Paraná (37,8%), Tocantins (31,2%), Santa Catarina (31%) e Rio de Janeiro (27,6%). Em números absolutos, porém, é SÃo Paulo o Estado que mais realiza divórcios em Cartórios de Notas no País, com um total de 17.148 dissoluções de casamento, 16,6% do total de divórcios realizados no Estado.
Promulgada em 2007, a Lei 11.441/07, possibilitou a realizaçÃo de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas com dois objetivos principais: agilizar as demandas do cidadÃo que aguardavam entre 1 e 2 dois anos para solucionar estes casos na Justiça; e desafogar o Poder Judiciário, levando à esfera judicial somente demandas onde houvessem litígios. Desde entÃo, mais de 1 milhÃo de atos consensuais já foram solucionados nos Cartórios de Notas.
Para ser levado ao Cartório, os atos de divórcios, separações, inventários e partilhas devem ser consensuais e nÃo devem envolver menores, incapazes ou casos em que o falecido – no caso de inventários – tenha deixado testamento. Já existe uma proposta no Congresso Nacional possibilitando a realizaçÃo destes atos em Cartórios mesmo com a existência de menores – com a participaçÃo do Ministério Público – e nos casos em que há testamento. Caso esta proposta seja aprovada, a expectativa é de um aumento de 50% nos casos que deixarÃo o Poder Judiciário.
Para realizar o procedimento em cartório, as partes deverÃo comparecer ao Tabelionato de Notas de sua preferência acompanhados por seus advogados e munidos com seus documentos pessoais e dos bens que eventualmente possuírem, referentes às propriedades e negócios do espólio, como escrituras, certidões e contratos.
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