A partir do próximo ano, o trabalhador poderá usar os
depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra
de casas populares. Na quinta-feira (8), o Diário Oficial da União publicou
portaria que autoriza o uso desses recursos para pagar prestações do Programa
Casa Verde e Amarela. A operação, no entanto, envolve riscos.
Embora a autorização para o início da modalidade já esteja
valendo, a medida demorará para chegar ao mutuário. Isso porque as instituições
financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação e só
começarão a oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.
A portaria regulamentou a Lei 14.438, promulgada pelo
Congresso Nacional em agosto, após a aprovação da Medida Provisória 1.107,
editada em março. Embora a lei autorizasse a utilização dos futuros depósitos
do FGTS, a medida só valeria após a regulamentação definir as regras.
Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil
poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um
imóvel por beneficiário. Na prática, a medida institui uma espécie de
consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta
do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir
mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
Responsável pelo Programa Casa Verde e Amarela, o Ministério
do Desenvolvimento Regional forneceu um exemplo de como a medida funcionará.
Até agora, um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com
prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados,
fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais
dinheiro do próprio bolso.
A medida tem como objetivo desovar o estoque de imóveis
parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos
financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os
depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter
acesso ao programa habitacional.
Riscos
A decisão caberá ao trabalhador, que não será obrigado a
aderir a essa modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de
riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou
quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os
depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. O risco está no caso de
demissão.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que
passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante
muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou
que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a
regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem
fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme
acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS
Um artigo na lei autoriza a retomada do Fundo Garantidor de
Habitação Popular, criado em 2009 para cobrir a inadimplência nos programas
habitacionais populares e suspenso em 2016. No entanto, as regras para os casos
de inadimplência ainda precisam ser editadas por resoluções do Ministério do
Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.
Enquanto todas as regras ainda não forem definidas, as
construtoras estão aguardando informações. O Conselho Federal dos Corretores de
Imóveis (Cofeci) propôs que o FGTS futuro também seja autorizado na compra de
imóveis populares usados, em vez de unidades novas. A Câmara Brasileira da
Indústria da Construção (Cbic) pediu que o governo insira um percentual limite
dos depósitos futuros a serem bloqueados. Com a introdução de um teto, o
trabalhador continuaria a acumular saldo no FGTS.
Edição: Fernando Fraga
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