Os requerimentos da 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha foram feitos em uma açÃo civil pública e uma açÃo penal, ambas acatadas pela 2ª Vara da Comarca de Maravilha. A Justiça decretou a perda do cargo de Delegado de Polícia, a suspensÃo de direitos políticos por três anos, a prestaçÃo de serviço comunitário e o pagamento de multa.
A Justiça condenou o réu pela prática dos crime de peculato – por apropriar-se de um bem em razÃo do cargo que ocupava -, e de prevaricaçÃo, bem como por praticar ato de improbidade administrativa – ao deixar de instaurar procedimento policial para satisfazer interesse pessoal.
Cabe recurso das decisões. (Autos n. 0001298-72.2011.8.24.0042 e n. 0002763-19.2011.8.24.0042)
Saiba mais:
>>> PECULATO – ART. 312, DO CÓDIGO PENAL: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razÃo do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
>>> PREVARICAÇÃO – ART. 319, DO CÓDIGO PENAL: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçÃo expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
deixe seu comentário