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Decreto contra a Covid em SC: veja as regras em vigor para este sábado e domingo

Última atualização 24 de abril de 2021 - 09:29:56

População de máscara no Centro de Florianópolis — Foto: Ricardo Wolff/Secom/Divulgação

O decreto em vigor para tentar frear a Covid-19 em Santa Catarina foi prorrogado pela terceira vez. Porém, duas alterações só começam a valer a partir de segunda, dia 26 de abril. Para este sábado, dia 24 e domingo, dia 25, por exemplo, a permanência em praias e parques continua proibida.

Neste fim de semana, relembre quais as normas em vigor, o que está autorizado e proibido. A maior parte das cidades estão seguindo o decreto estadual, mas há exceções, como em Joinville, no Norte, que também é o município com mais infectados e mortes pela doença, onde há um decreto municipal um pouco mais restritivo que o do estado (veja, à parte, mais abaixo).

Originalmente, as medidas restritivas estaduais em vigor foram publicadas em 19 de março. De lá para cá, houve pequenas alterações, como o horário do comércio, e a primeira prorrogação ocorreu em ocorreu em 4 de abril. Confira abaixo perguntas e respostas sobre o decreto estadual e, mais abaixo, as principais regras.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o decreto estadual em vigor e, mais abaixo, as principais regras. As normas abaixo valem até a madrugada de segunda (26).

Pode ir à praia ou ao parque?

É proibida a circulação de pessoas em lugares públicos, como praias, parques e praças. Só está permitido ir a esses locais para a prática de exercícios físicos de forma individual.

Quais as regras para lanchas e outras embarcações de lazer?

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado que elas sejam amarradas umas às outras.

Há multa para quem não usar máscara?

O decreto estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.

Quais as regras para os supermercados?

Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar.

Qual o horário de funcionamento das farmácias?

Farmácias podem abrir em qualquer horário.

O transporte coletivo pode funcionar?

O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual podem funcionar com limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.

Qual o horário do comércio e shoppings?

O comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem abrir das 10h às 22h.

Como fica o funcionamento dos restaurantes e bares?

Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual.

Como fica a prática de esportes coletivos?

A prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.

Confira abaixo as principais regras.

Regras gerais:

 – casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar

 – supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;

 – eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;

 – não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, a não ser que sejam feitos de forma online;

 – proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;

 – transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;

 – Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, apenas para praticar exercícios físicos de forma individual;

 – cursos presenciais estão autorizados;

 – prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.

Estabelecimentos que têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25% e definição de horário:

 – comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;

– shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;

 – restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;

 – demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h;

Atividades que podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação:

– academias e centros de treinamento;

– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– cinemas e teatros;

– circos e museus;

– igrejas e templos religiosos

– lojas de conveniência em postos de combustível

 – confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes

– áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

Estabelecimentos que podem funcionar por 24h

– farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– serviços funerários;

– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– postos de combustíveis;

– estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

– hotéis e similares.

Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.

Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

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