População de máscara no Centro de Florianópolis — Foto: Ricardo Wolff/Secom/Divulgação
O decreto em vigor para tentar frear a Covid-19 em Santa Catarina foi prorrogado pela terceira vez. Porém, duas alterações só começam a valer a partir de segunda, dia 26 de abril. Para este sábado, dia 24 e domingo, dia 25, por exemplo, a permanência em praias e parques continua proibida.
Neste fim de semana, relembre quais as normas em vigor, o que está autorizado e proibido. A maior parte das cidades estão seguindo o decreto estadual, mas há exceções, como em Joinville, no Norte, que também é o município com mais infectados e mortes pela doença, onde há um decreto municipal um pouco mais restritivo que o do estado (veja, à parte, mais abaixo).
Originalmente, as medidas restritivas estaduais em vigor foram publicadas em 19 de março. De lá para cá, houve pequenas alterações, como o horário do comércio, e a primeira prorrogação ocorreu em ocorreu em 4 de abril. Confira abaixo perguntas e respostas sobre o decreto estadual e, mais abaixo, as principais regras.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o decreto estadual em vigor e, mais abaixo, as principais regras. As normas abaixo valem até a madrugada de segunda (26).
Pode ir à praia ou ao parque?
É proibida a circulação de pessoas em lugares públicos, como praias, parques e praças. Só está permitido ir a esses locais para a prática de exercícios físicos de forma individual.
Quais as regras para lanchas e outras embarcações de lazer?
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado que elas sejam amarradas umas às outras.
Há multa para quem não usar máscara?
O decreto estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.
Quais as regras para os supermercados?
Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar.
Qual o horário de funcionamento das farmácias?
Farmácias podem abrir em qualquer horário.
O transporte coletivo pode funcionar?
O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual podem funcionar com limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.
Qual o horário do comércio e shoppings?
O comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem abrir das 10h às 22h.
Como fica o funcionamento dos restaurantes e bares?
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual.
Como fica a prática de esportes coletivos?
A prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.
Confira abaixo as principais regras.
Regras gerais:
– casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar
– supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;
– eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;
– não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, a não ser que sejam feitos de forma online;
– proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
– transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
– Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, apenas para praticar exercícios físicos de forma individual;
– cursos presenciais estão autorizados;
– prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25% e definição de horário:
– comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;
– shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;
– restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
– demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h;
Atividades que podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação:
– academias e centros de treinamento;
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– cinemas e teatros;
– circos e museus;
– igrejas e templos religiosos
– lojas de conveniência em postos de combustível
– confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes
– áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
Estabelecimentos que podem funcionar por 24h
– farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– serviços funerários;
– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– postos de combustíveis;
– estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
– hotéis e similares.
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.
Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
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