Após a nomeação dos novos membros do Comitê de Crise, e considerando o aumento de casos confirmados e ativos da doença em Cunha Porã, bem como a falta de leitos de hospitais em toda região, o município de Cunha Porã definiu nesta quarta-feira (17) novas medidas de enfrentamento ao coronavírus, conforme decreto nº 037.
Com relação ao ano letivo, ficam suspensas de forma presencial em todo território municipal, até dia 28 de fevereiro, as aulas da rede pública de ensino, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo do calendário letivo que deverá ser reposto oportunamente.
As atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, choperias, cervejarias e congêneres também obedecerão às regras de funcionamento até dia 28 de fevereiro, com redução de 50% da capacidade e horário de funcionamento até às 22h, mantendo distanciamento entre mesas. Além disso, será adotado o horário limite até às 23h para atendimento dos clientes que permanecerem no estabelecimento. Também será necessário manter todas as medidas preventivas constantes na portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) nº 82, de 29 de janeiro de 2021. Já o atendimento delivery seguirá até 24h, com exceção das bebidas alcoólicas que seguem horário até 22h.
Atividades esportivas, industriais, casas noturnas, congressos, feiras, exposições, eventos de competição esportiva e sociais, igrejas e templos religiosos, parques aquáticos e complexos de águas termais, academias de ginástica e áreas afins obedecerão ao disposto do decreto estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, bem como suas alterações posteriores, e a portaria da SES nº 713/2020 e demais portarias da Secretaria de Estado de Saúde. Instituições financeiras deverão obedecer a portaria SES nº 86/2021.
Ainda conforme decreto municipal, ficam proibidas as aglomerações públicas e privadas, sejam elas internas ou externas, para realização de atividades de qualquer natureza. Já a fiscalização será intensificada nos espaços públicos abertos, como: praças, vias públicas e loteamentos, sendo os infratores submetidos aos procedimentos e penalidades legais.
Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção individual durante circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e transportes públicos coletivos. Pessoas diagnosticadas com coronavírus devem permanecer em isolamento conforme orientação do profissional da saúde, sob pena de aplicação e sanção prevista no Artigo 268 do Código Penal, por infração do Poder Público destinado a impedir a propagação de doença contagiosa e cumulativamente às sanções previstas na lei complementar nº 51 de 30 de abril de 2015.
Caberá à Vigilância Sanitária Municipal compartilhada com a Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil Municipal, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar a fiscalização das medidas constantes no decreto e demais normas sanitárias vigentes, as quais terão autonomia para interditar e/ou adotar qualquer outra medida necessária para garantia da saúde pública, nas situações em que os estabelecimentos estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia. Ainda, as medidas previstas no decreto poderão ser revalidadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município e da região de Saúde.
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