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CPF substituirá RG como número de identidade; veja o que muda

Última atualização 22 de fevereiro de 2023 - 10:41:27

O número constará na nova Carteira de Identidade Nacional
(CIN), que começa a ser emitida em março.

Em 10 anos, a CIN substituirá todos os RGs do país.

O objetivo é reduzir fraudes e a burocracia governamental.

A escolha pelo CPF tem uma justificativa importante.

O número é gerado pela Receita Federal e vale em todo o
Brasil.

O RG, por sua vez, é de responsabilidade dos estados.

Muita gente não sabe, mas até então era possível emitir um
RG distinto em cada estado da federação.

CPF como número único:

O CPF também será usado como número identificador em
praticamente todos os outros documentos pessoais.

O objetivo é que, ao digitar esse número, outras entidades
do governo visualizem todas as informações de um cidadão, como a CNH, o título
de eleitor e sua situação eleitoral, a carteira de trabalho, entre outros.

A mudança não será imediata e não é preciso correr para
atualizar a documentação.

À medida que seus documentos vencerem e você precisar
renová-los, eles terão o CPF incluído no documento.

A responsabilidade pela mudança é dos próprios órgãos
públicos.

No caso de documentos que já existem e não precisam ser
renovados a numeração não será alterada.

Um exemplo é o título de eleitor.

Quem tirar o título de eleitor pela primeira vez, no
entanto, já receberá o documento com o CPF como número de identificação.

 

Veja os documentos que passarão a ter o número do CPF na primeira emissão:

Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de
óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do
Trabalhador (NIT); Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de
Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar; Carteira profissional expedida pelos conselhos de
fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e
números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais,
distritais e municipais.

 

O que muda para você?:

Os RGs antigos deverão ser substituídos até fevereiro de
2032 pela CIN.

Não há custo para a emissão da primeira via da nova carteira
de identidade.

Também não há custo para renovar o documento. Só haverá
custo para emitir segunda via em caso de perda, furto ou roubo.

No caso dos outros documentos, a mudança na numeração
ocorrerá quando eles forem renovados.

Além disso, a medida tem 10 anos para ter efeito — antes
disso, você pode continuar carregando seus documentos normalmente.

No caso de documentos que não são renovados, não é preciso
fazer nada.

Entre esses documentos estão certidão de nascimento,
certidão de casamento e título de eleitor.

A mudança só será necessária caso o cidadão precisa tirar a
segunda via desses registros.

O passaporte é o único documento que não mudará.

 

Qual documento carregar no bolso?:

Até 23 de fevereiro de 2032, os cidadãos poderão apresentar
os documentos de identidade antigos (RG e CPF), CNH ou já utilizar a nova
Carteira Nacional de Identidade (CNI).

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