O número constará na nova Carteira de Identidade Nacional
(CIN), que começa a ser emitida em março.
Em 10 anos, a CIN substituirá todos os RGs do país.
O objetivo é reduzir fraudes e a burocracia governamental.
A escolha pelo CPF tem uma justificativa importante.
O número é gerado pela Receita Federal e vale em todo o
Brasil.
O RG, por sua vez, é de responsabilidade dos estados.
Muita gente não sabe, mas até então era possível emitir um
RG distinto em cada estado da federação.
CPF como número único:
O CPF também será usado como número identificador em
praticamente todos os outros documentos pessoais.
O objetivo é que, ao digitar esse número, outras entidades
do governo visualizem todas as informações de um cidadão, como a CNH, o título
de eleitor e sua situação eleitoral, a carteira de trabalho, entre outros.
A mudança não será imediata e não é preciso correr para
atualizar a documentação.
À medida que seus documentos vencerem e você precisar
renová-los, eles terão o CPF incluído no documento.
A responsabilidade pela mudança é dos próprios órgãos
públicos.
No caso de documentos que já existem e não precisam ser
renovados a numeração não será alterada.
Um exemplo é o título de eleitor.
Quem tirar o título de eleitor pela primeira vez, no
entanto, já receberá o documento com o CPF como número de identificação.
Veja os documentos que passarão a ter o número do CPF na primeira emissão:
Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de
óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do
Trabalhador (NIT); Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de
Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar; Carteira profissional expedida pelos conselhos de
fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e
números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais,
distritais e municipais.
O que muda para você?:
Os RGs antigos deverão ser substituídos até fevereiro de
2032 pela CIN.
Não há custo para a emissão da primeira via da nova carteira
de identidade.
Também não há custo para renovar o documento. Só haverá
custo para emitir segunda via em caso de perda, furto ou roubo.
No caso dos outros documentos, a mudança na numeração
ocorrerá quando eles forem renovados.
Além disso, a medida tem 10 anos para ter efeito — antes
disso, você pode continuar carregando seus documentos normalmente.
No caso de documentos que não são renovados, não é preciso
fazer nada.
Entre esses documentos estão certidão de nascimento,
certidão de casamento e título de eleitor.
A mudança só será necessária caso o cidadão precisa tirar a
segunda via desses registros.
O passaporte é o único documento que não mudará.
Qual documento carregar no bolso?:
Até 23 de fevereiro de 2032, os cidadãos poderão apresentar
os documentos de identidade antigos (RG e CPF), CNH ou já utilizar a nova
Carteira Nacional de Identidade (CNI).
deixe seu comentário