Home Coronavírus em SC: novas portarias determinam divulgação do Evento Seguro e reforçam cuidados em instituições para idosos

Coronavírus em SC: novas portarias determinam divulgação do Evento Seguro e reforçam cuidados em instituições para idosos

Última atualização 2 de dezembro de 2021 - 14:26:15

Foto: Governo do estado – O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371

Para reforçar a importância dos regramentos sanitários e
ampliar a atenção aos grupos mais vulneráveis, a Secretaria de Estado da Saúde
(SES) publicou nesta terça-feira, 30, as portarias nº 1303 e nº1305, sobre
medidas de prevenção e mitigação contra o Coronavírus nas Instituições de Longa
Permanência para Idosos (ILPI) e as regras a serem adotadas para funcionamento
dos estabelecimentos que prestam serviço ao público.

A partir do texto publicado, as Instituições de Longa
Permanência para Idosos deverão reforçar os protocolos de atenção aos seus
residentes, visto que idosos e portadores de doenças crônicas são os grupos
mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves com riscos
de resultados fatais.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta
Ribeiro, os regramentos devem se adaptar ao momento vivido pela pandemia.
“Temos uma alerta da OMS quanto a esta nova variante e ainda temos muitas
perguntas a responder sobre ela, mas devemos reforçar a atenção àqueles que são
mais suscetíveis ao vírus e, nesse caso, essas instituições abrigam pessoas que
se enquadram nessa situação, necessitando de maior proteção”, afirma.

A portaria estabelece, entre outros pontos, que serão
considerados casos suspeitos todos aqueles em que o indivíduo apresentar ao
menos dois dias de quadro respiratório agudo. Além disso, todos os residentes
serão considerados contatos próximos caso ocorra suspeita de contaminação.

Havendo indivíduos sintomáticos, a Instituição deverá
comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica e isolar os residentes
separando os sintomáticos dos assintomáticos sendo que, aqueles que
apresentarem algum sintoma, deverão realizar o teste. Sendo detectado algum
caso positivo, a testagem deverá ser ampliada para os residentes e
trabalhadores.

A portaria também traz regramentos para a visitação. Só
poderão entrar nas instituições pessoas que já possuam o esquema vacinal
completo. No caso de residentes que realizam saídas periódicas, só poderão
fazê-las se já tiverem recebido a dose de reforço da vacina contra a Covid-19.

 

Foto: Governo do estado – Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem


Evento Seguro

Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à
nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos
organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a
ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de
comunicação.

O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto
Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de
500 pessoas.

Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos
organizadores estão:

·        
Uso obrigatório de máscara;

·        
Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência
de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo
contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR
nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48
horas;

·        
Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de
apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de
vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou
não detectado” de exame RT-qPCR;

·        
Para crianças menores de 12 anos de idade não
será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam
acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

·        
Só será permitida a realização de eventos de
grande porte que respeitem os regramentos do protocolo Evento Seguro.
Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais
eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que
tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

Foto: Governo do estado – No caso de residentes que realizam saídas periódicas, só poderão fazê-las se já tiverem recebido a dose de reforço da vacina contra a Covid-19

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