Comissão Especial que Discute um Marco Regulatório para o Transporte Rodoviário de Cargas ouvirá empresas do ramo no próximo dia 19
Última atualização 6 de novembro de 2015 - 10:28:40
Coordenador da ComissÃo Externa dos Caminhoneiros e membro titular da ComissÃo Especial que Discute um Marco Regulatório para o Transporte Rodoviário de Cargas da Câmara dos Deputados, o deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC) participou na manhà desta quinta-feira (5), em Brasília, de reuniÃo para definiçÃo do roteiro de trabalhos e deliberaçÃo do colegiado. Na ocasiÃo, foram aprovados três requerimentos para realizaçÃo de audiências públicas para debater o tema com o setor. “No próximo dia 19, às 9h, em Brasília, ouviremos os representantes das empresas de transporte. Já nas outras duas audiências, será a vez de colhermos os pleitos e sugestões dos embarcadores e dos transportadores autônomos, em datas a serem definidas posteriormente”, explica o deputado.
Em sua contribuiçÃo durante a reuniÃo, Maldaner expressou preocupaçÃo com a iminência de uma nova paralisaçÃo dos caminhoneiros, agendada para o próximo dia 9 de novembro. “Estive ontem com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ricardo Berzoini, e alertei sobre a gravidade da situaçÃo caso uma nova greve se confirme. Precisamos a todo custo evitar que ela aconteça, buscando caminhos para atender a contento os pleitos do setor e evitar enormes prejuízos à economia nacional, uma vez que sÃo os transportadores que movimentam as riquezas do País”, explicou Maldaner.
Além disso, Maldaner também solicitou o apoio dos colegas para viabilizar a tramitaçÃo de projetos de lei elaborados pela ComissÃo Externa dos Caminhoneiros sobre o frete mínimo e políticas de incentivo ao caminhoneiro autônomo, que tem o potencial de dar novo fôlego ao setor.
Sobre o PL 1316
O PL 1316, de autoria de Maldaner inclui entre as competências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elaborar, mensalmente, tabela referencial dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas, por gênero de carga. De acordo com o texto, em caráter excepcional, a Agência poderá fixar, uma vez a cada 12 meses e por prazo de até 120 dias, preço mínimo ou máximo, desde que apurada diferença superior a 20% entre o frete médio praticado no mês anterior e o frete médio praticado nos últimos doze meses.
“A proposta tem por finalidade dar ao Poder Regulador condições de intervir, de forma excepcional, no mercado de frete rodoviário de cargas, de sorte a evitar flutuações exacerbadas nos preços, que podem comprometer tanto a saúde financeira do transportador como a de quem contrata a carga”, explica o deputado.
Para dar celeridade à entrada em vigor deste novo modelo – já que apenas em um ano a ANTT teria subsídios para avaliar a flutuaçÃo do mercado em 12 meses, e as demandas exigem respostas rápidas e eficientes – Maldaner explica que a legislaçÃo prevê, extraordinariamente, que a Agência fica autorizada à fixaçÃo de preço mínimo para o frete cobrado no transporte rodoviário de carga, por gênero de carga, válido pelo prazo de seis meses, a contar da data de publicaçÃo da Lei. “Desta forma, o início da vigência da tabela de frete mínimo poderá ser imediata após a publicaçÃo da legislaçÃo”, explica.
De acordo com o Projeto de Lei, será atribuiçÃo da ANTT o poder de fixar limites para os fretes a fim de garantir maior estabilidade e previsibilidade em operações de transporte, sem desnaturar o espírito de livre concorrência. Além disso, o PL inclui também como atribuiçÃo da ANTT “proteger os interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de serviços de transporte e dos consumidores finais quanto à incidência dos fretes nos preços dos produtos transportados, observando a sustentabilidade das operações”.
PL 528/2015
Já PL 528/2015, de autoria do deputado Assis do Couto, determina que o Ministério dos Transportes regulamentará, com base em proposta formulada pela ANTT, nos meses de janeiro e julho, os valores mínimos referentes ao quilômetro rodado na realizaçÃo de fretes, por eixo carregado, consideradas as especificidades do tipo de carga.
O projeto prevê ainda que o processo de definiçÃo dos preços mínimos deverá contar com a participaçÃo dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, bem como de representantes das cooperativas do setor. “Os preços mínimos serÃo fixados levando-se em conta, prioritariamente, a oscilaçÃo e a importância do valor do óleo diesel e dos pedágios na composiçÃo dos custos do frete”, prevê o artigo 7º do projeto.
O texto afirma que até a primeira tabela do Ministério dos Transportes ser publicada, os valores mínimos para carga geral, carga a granel e carga neogranel serÃo de R$ 0,70 por quilômetro rodado para cada eixo carregado. Já para as cargas frigorificadas e perigosas, R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado.
Já nos fretes curtos, ou seja, com distâncias inferiores a 800 quilômetros, o projeto determina que os valores mínimos ficam acrescidos de, pelo menos, 15%. E ainda estabelece que o governo federal deverá reservar 40% dos recursos aplicados em fretes rodoviários para as cooperativas do setor. Por fim, o projeto limita em 5% a remuneraçÃo da Empresa de Transporte de Carga (ETC), quando o frete for realizado por Transportador Autônomo de Carga (TAC).
PL 1398
O PL 1398, por sua vez, de autoria da comissÃo, institui medidas de incentivo ao transporte autônomo de cargas para fortalecimento do setor. “O PL limita a margem de lucro das transportadoras em subcontratações de autônomos, estabelecendo que a diferença entre o frete acertado entre embarcador e transportadora nÃo poderá superar 20% do valor contratado entre a transportadora e o autônomo”, explica Maldaner, reiterando que, durante as audiências públicas realizadas pela ComissÃo, ocorreram diversos relatos de subcontratações consideradas abusivas, nas quais os transportadores funcionaram como meros atravessadores, com ganhos desmedidos sobre o valor contratado com o autônomo.
Além disso, para atender à reivindicaçÃo do setor sobre a reserva de mercado, o texto determina que os embarcadores com carga média mensal superior a 200 toneladas deverÃo transportar pelo menos 40% por meio de transportadores autônomos. “Trata-se de um conjunto de medidas essenciais para o reequilíbrio do setor de transportes de cargas brasileiro, por meio de estímulos à sua classe mais vulnerável, que sÃo os transportadores autônomos”, explica Maldaner.
Crédito para o autônomo
A proposta também trata de abertura de linha de crédito especial para o transportador autônomo de cargas, com limite de R$ 50 mil, prazo de carência e juros subsidiados, com pelo menos 24 meses para pagamento, podendo chegar a até 48 meses, de acordo com a capacidade financeira do tomador.
Por fim, o texto prevê ainda o aumento do teto para renegociaçÃo de dívidas e carência de 12 meses para pagamento de financiamentos, com taxas subsidiadas, para os autônomos e para as empresas com faturamento de até R$ 10 milhões por ano. O Projeto encontra-se em análise pela ComissÃo de ViaçÃo e Transportes, onde já foi designado relator. Na sequência, o texto segue para as Comissões de Finanças e TributaçÃo e ConstituiçÃo e Justiça e de Cidadania.
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