A Câmara dos Deputados aprovou em sessão virtual no início da tarde desta quarta-feira (17), com 332 votos favoráveis e 132 contrários o texto-base da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020 do executivo, com relatoria do deputado federal Celso Maldaner, por meio do Projeto de Lei de Conversão, que dispõe sobre as medidas trabalhistas, operacionais e administrativas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
A MP permite que as empresas suspendam o recolhimento do FGTS, flexibilizem o regime de home office e liberem de forma antecipada as férias coletivas e individuais, além de tratar também do aproveitamento e antecipação de feriados, do banco de horas, da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e outros.
Maldaner explica que essa medida visa minorar os efeitos da crise econômica, possibilitando à preservação dos empregos e à sobrevivência das empresas, com enfoque também na prevenção da saúde do trabalhador, estabelecendo os critérios que poderão ser adotadas pelos empregadores nos acordos trabalhistas realizados durante este período. Para ele, são medidas reconhecidas como hipótese de força maior, ou seja, excepcionalmente para este momento de pandemia.
O ponto principal do texto, é que o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, podendo também optar por celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional.
“Devemos considerar que a MPV busca contemplar as necessidades de variados tipos de empresas. Há empresas cujas atividades podem ser desenvolvidas à distância. Nesses casos, é possível a adoção do teletrabalho, por exemplo. A atividade de uma microempresa, por outro lado, pode ser incompatível com esse tipo de trabalho. Para elas, uma alternativa pode ser a antecipação de férias. Já uma grande indústria pode se favorecer das férias coletivas ou da interrupção da atividade, com posterior compensação das horas não trabalhadas. A intenção, portanto, é a de abarcar o maior número de atividades empresariais e os mais diversos tipos de empresas”, defendeu o deputado.
O texto recebeu 1082 emendas. O relator ressalvou a intenção das emendas apresentadas pelos parlamentares, porém a maioria delas, não compatíveis com o texto ou com o orçamento. Dos destaques apresentados em Plenário, todos foram rejeitados com exceção de um, apresentado pela Deputada Soraya que suspende o cumprimento dos acordos trabalhistas que foram firmados em situação de normalidade sanitária. São os casos dos acordos celebrados na rescisão de contrato de trabalho que estabelecem o pagamento parcelado de verbas indenizatórias e dos acordos firmados em planos de demissão voluntária.
Em seu parecer final, esclareceu que a redação foi amplamente debatida com todos os setores da economia e com todos os partidos, tendo prevalecido em consenso, a essência do texto que é proteger os empregos e a renda, resguardando a saúde dos trabalhadores, mas também das empresas, durante o período de pandemia.
A matéria segue para o Senado.
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