EmChapecó, no Oeste de Santa Catarina, a Justiça determinou que os avós paternos serão obrigados a pagar pensão alimentícia no valor de 20% de suas pensões junto ao INSS para o neto.
De acordo com a Cãmara de Chapecó, a decisão foi tomada pelo fato do pai da criança estar desempregado, ser usuário de drogas e responder a ações criminais, o que faria com que ela não tivesse condições de cumprir com sua responsabilidade.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o neto apelou com pedido de pensão no valor correspondente a uma salário mínimo. Em 1º grau, o pedido foi negado, mas na apelação seu advogado apontou que os avós têm condição financeira estável para arcar com os alimentos. Também afirmou que pai do garoto não lhe presta auxílio material por estar desempregado e ser dependente químico.
O relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior reconheceu a possibilidade do neto pedir que os avós paternos paguem os alimentos. Ele lembrou tratar-se de tutela dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade jurídica absoluta prevista na Constituição Federal.
Na análise do processo, o relator reconheceu que a criança, representada pela mãe, fez inúmeras tentativas de cobrança dos alimento em relação ao pai, sem sucesso. Os avós terão que pagar cerca de R$ 360 por mês ao neto. Ainda cabe apelação aos tribunais superiores.
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