Na alegaçÃo do Executivo, projeto de lei aprovado na última sessÃo da Assembleia em 2014 é inconstitucional
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), vetou o projeto de lei que trata do plano de previdência complementar para deputados estaduais e servidores comissionados. Segundo informado pelo governo estadual, a decisÃo foi tomada com base em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o qual apontou que o projeto de lei é inconstitucional e nÃo atende ao interesse público.
A proposta foi apresentada pelo deputado Kennedy Nunes (PSD) e gerou grande repercussÃo. Ela foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro, na última sessÃo de 2014. O projeto de lei criaria uma aposentadoria especial facultativa chamado de Alescprev para deputados e servidores comissionados da Alesc.
A proposta recebeu apenas quatro votos contrários, entre eles o do deputado de SÃo Miguel o Oeste, Maurício Eskudlark (PSD). Conforme o parlamentar a decisÃo do Governo do Estado foi acertada. Ele entende que o cargo político é uma funçÃo de representaçÃo popular, sendo temporária. “NÃo é um emprego”, afirma. “Aqueles que têm sua profissÃo definida já têm sua própria contribuiçÃo previdenciária, assim como no caso de juízes, promotores, delegados, funcionários públicos sÃo concursados e se eleitos parlamentares passam a receber apenas temporariamente pela funçÃo eletiva, nÃo criando nenhum ônus para o estado”, complementa.
Em nota, o deputado Padre Pedro Baldissera (PT), também elogiou a decisÃo do governo do estado. “É um passo positivo para Santa Catarina no respeito aos recursos públicos. Parabenizamos o governador pela atitude, que responde a um anseio de toda sociedade. Como já mencionei em nota anterior, sempre demonstramos, em 12 anos de trabalho na Assembleia, a inconstitucionalidade de aportar recursos públicos em uma previdência complementar a detentores de cargos eletivos. A posiçÃo é a mesma que adotamos em relaçÃo à aposentadoria vitalícia dos ex-governadores, contra a qual lutamos desde 2006 e vamos continuar, porque nÃo só consideramos inconstitucional, como imoral o pagamento de um salário vitalício equiparado ao salário de desembargador a quem sai do comando do Executivo”, conclui.
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