Home Coligação ‘Para Fazer Ainda Mais’ é condenada a pagar multa de R$53 mil por divulgar pesquisa sem registro

Coligação ‘Para Fazer Ainda Mais’ é condenada a pagar multa de R$53 mil por divulgar pesquisa sem registro

Última atualização 30 de setembro de 2016 - 07:47:50
CUNHA PORÃ

A juíza da 83ª Zona Eleitoral de Cunha PorÃ, Giovana Maria Caron Bósio, julgou procedente uma açÃo ajuizada pela coligaçÃo ‘Acredite na Mudança’, que tem na majoritária o candidato Pedro Henrique Sangalli (Pedrinho) contra a coligaçÃo ‘Para Fazer Ainda Mais’, que tem como candidato a reeleiçÃo Jairo Rivelino Ebeling, onde a mesma determinou à coligaçÃo ‘Para Fazer Ainda Mais’ que se abstenha de divulgar, por si ou por terceiros sob sua supervisÃo, pesquisas sem registro junto à Justiça Eleitoral, bem como a condenou ao pagamento da multa prevista pelo art. 17 da Res. TSE 23.453/2015, no importe de R$ 53.205,00, em razÃo da divulgaçÃo realizada em 21 de setembro.
O motivo da penalidade foi a divulgaçÃo, por um dos apoiadores da coligaçÃo durante uma reuniÃo política, de dado de pesquisa nÃo registrada junto a Justiça Eleitoral, caracterizando irregularidade prevista no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). A decisÃo foi publicada no Mural Eletrônico de segunda-feira, dia 26, e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
ENTENDA O FATO
A coligaçÃo Para Fazer Ainda Mais (PMDB / PDT / PT) de Cunha Porà realizou, na quarta-feira, dia 21, uma reuniÃo política na comunidade de Linha Vera Cruz, no interior do município. Entre os discursos, a coligaçÃo passou o uso da palavra para o médico ginecologista do município, JoÃo Cláudio Cavaletti, que também é esposo da candidata à vereadora Neivadete.
Durante seu discurso, Cavaletti explanou que “segundo a última pesquisa que vi, há 22% de intençÃo de votos pro Pedrinho”, porém nÃo divulgou a fonte da pesquisa referida, sendo que, conforme a determinaçÃo judicial a divulgaçÃo de dados inverídicos pode vir a causar confusÃo nos eleitores. Ele alegou ainda, que tais dados estatísticos estÃo sendo repetidos na rede social Facebook dos candidatos da coligaçÃo Para Fazer Ainda Mais.
Conforme a juíza, Giovana Maria Caron Bósio, a coligaçÃo Para Fazer Ainda Mais é responsável pelas pessoas que, em seu nome, apoio e em seu benefício realizam declarações públicas em evento por ela organizado, pouco importando se existe formal filiaçÃo partidária. Perante a isso, o Art. 17, define que a “divulgaçÃo de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00”.
Na açÃo, Giovana ressalta que a configuraçÃo da irregularidade prevista pelo art. 33, § 3º da Lei 9.504/97 nÃo depende do resultado da eleiçÃo. Para sua configuraçÃo, basta que tenha havido a divulgaçÃo da pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral. Ainda, ‘pouco importa se houve pouco alcance nesta divulgaçÃo, já que nÃo utilizados os meios de comunicaçÃo em massa, haja vista que basta a divulgaçÃo irregular para caracterizar afronta à lei’.
Assim, ela finaliza que, ausente o prévio registro da pesquisa na Justiça Eleitoral, a irregularidade na sua divulgaçÃo é certa. Por isso, foi aplicável à coligaçÃo Para Fazer Ainda Mais a penalidade prevista, cujo valor mínimo, apesar de elevado, nÃo pode ser reduzido.

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