Código do Consumidor faz 25 anos e pode ter atualização votada no Senado
Última atualização 8 de setembro de 2015 - 15:36:25
Na última semana a ComissÃo de ConstituiçÃo e Justiça (CCJ) da Casa acatou a recomendaçÃo do relator do tema, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) de aprovar na forma de substitutivo duas propostas: uma delas, o PLS 281/2012, regulamenta o comércio eletrônico: a outra, o PLS 283/2012, cuida da prevençÃo ao superendividamento.
A reforma pode resultar ainda em aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restriçÃo a spans, da ampliaçÃo dos direitos de devoluçÃo de bens e de mais proteçÃo para o consumidor no comércio eletrônico internacional.
O senador Ricardo Ferraço defende a modernizaçÃo da norma que é debatida na Casa desde 2011. O parlamentar diz que já pediu ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que coloque as propostas em votaçÃo em regime de urgência após o feriado de 7 de setembro: “Acho que o texto está muito maduro, foi muito debatido. Acredito que as polêmicas que existiram foram superadas no debate com base no Direito Comparado e nas boas práticas interacionais. Foi necessário usar muita agulha, muita linha para ir costurando, avançando, mas o compromisso fundamental que tínhamos desde início do debate, nós mantivemos até o fim: nÃo incorporamos nenhum tipo de retrocesso às conquistas. Fizemos foi o Código avançar”, afirmou.
NÃo é o que diz a AssociaçÃo Brasileira de Procons (ProconsBrasil). Para a vice-presidente da entidade, Gisela Simona, um desses retrocessos diz respeito ao comércio eletrônico. A polêmica dá possibilidade de a Agência Nacional de AviaçÃo Civil (Anac) regulamentar de maneira diferenciada o direito de arrependimento nos contratos com empresas aéreas.
O texto em análise diz que a agência terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para efetuar a regulamentaçÃo. “Isso, para nós, nÃo é bom do ponto de vista de defesa do consumidor; nós nÃo temos tido uma recepçÃo boa por parte de vários órgÃos reguladores”, reclama.
A ProconsBrasil é contra a forma como a atualizaçÃo está sendo proposta. “O Código nÃo precisa melhorar. O que nós acreditamos é que quem precisa melhorar sÃo os fornecedores. Na medida em que tivermos uma postura de pós-venda compreendida como algo que de fato pode trazer uma rentabilidade para a empresa, tanto quanto as vendas, nós acreditamos que possamos ter relações de consumo mais equilibradas no Brasil”, acrescentou Gisela. Para ela, as mudanças poderiam ser feitas nÃo necessariamente com a atualizaçÃo do CDC, mas com “legislações esparsas a fim de evitar retrocessos”.
A regulamentaçÃo de artigos do CDC por agências reguladoras também enfrenta resistência da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. “Nós entendemos que a regulamentaçÃo do código nÃo deve ser por nenhum órgÃo regulador. Ele deve ser regulamentado por decreto do presidente da República, como historicamente sempre foi. A Presidência da República tem por condiçÃo ouvir todos os envolvidos. Submeter isso a um órgÃo regulador, do ponto de vista democrático, nÃo me parece a melhor alternativa”, disse a secretária Juliana Pereira.
Apesar da discordância, para a Senacon a atualizaçÃo da norma é inevitável e importante, desde que seja pontual. Nesse sentido, a Secretaria diz que as propostas em discussÃo contemplam os dois temas mais importantes nesse assunto: comércio eletrônico e superendividamento. “Temos contribuído para que essa atualizaçÃo nÃo gere retrocesso e seja a mais cirúrgica possível para nÃo transformar essa atualizaçÃo numa rediscussÃo do Código que já nÃo é o caso”, ressaltou Juliana Pereira.
Pelo texto aprovado na CCJ propagandas duvidosas com ofertas de dinheiro fácil e promoções tentadoras de bens e produtos, cláusulas contratuais mal explicadas e abordagens agressivas para a tomada de crédito popular que confundem os mais desavisados e incentivam o superendividamento estÃo com os dias contados.
EducaçÃo financeira, cultura da concessÃo responsável de crédito, mais clareza e veracidade nas informações e renegociaçÃo das dívidas estÃo entre os principais pontos desse projeto. Entre outros pontos, o texto proíbe a veiculaçÃo de publicidade de crédito como os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressÃo de sentido ou entendimento semelhante.
A venda parcelada é compreendida como fornecimento de crédito. Assim, tem encargos embutidos no preço. Quem violar esta norma poderá ser obrigado a pagar multa, desmentir a oferta anterior e poderá até ter produto apreendido ou o serviço suspenso.
O fornecedor também terá que avaliar a condiçÃo do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restriçÃo nos órgÃos de proteçÃo ao crédito. Caso disponibilize crédito de maneira indiscriminada, poderá sofrer inexigibilidade ou a reduçÃo dos juros, encargos, ou qualquer acréscimo ao principal e ainda indenizaçÃo ao consumidor.
Se aprovado no plenário do Senado, o texto seguirá para apreciaçÃo da Câmara dos Deputados.
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