A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o
número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O
projeto foi aprovado na noite da quarta-feira (21) e será enviado à sanção
presidencial.
O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e
documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em
documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado
como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação
perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação
para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos
procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de
identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as
entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações
entre si a partir do CPF.
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