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Circular regulamenta retorno de 100% das atividades Escolares presenciais

Última atualização 24 de agosto de 2021 - 14:40:34

A Secretaria Municipal de Educação de Mondaí publica circular nº 01, de 19 de agosto de 2021, que regulamenta o retorno de 100% das atividades Escolares no âmbito do Município de Mondaí.

A circular considera o retorno das atividades presenciais de ensino e aprendizagem, em todos os níveis, etapas, anos/séries e modalidades da educação nacional, como ação educacional prioritária, urgente e, portanto, imediata.

A circular está em conformidade com Decreto Estadual Nº 1.408, de 11 de agosto de 2021, o qual possibilita a cada rede de ensino, pública e privada, definir a estratégia para o atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias em vigor e Referendado pelo Parecer do Conselho Nacional de Educação CP Nº:6/2021, que determina o retorno presencial.

A Secretária de Educação de Mondaí Sandra Regina Callai Schuh explica que, conforme as novas regras legais, somente será ofertado o ensino remoto aos estudantes que se enquadrem nas condições de risco elencadas no 2º do art. 2 do Decreto Estadual Nº 1.408. Com a devida apresentação da justificava clínica para não exercer suas atividades de ensino de forma presencial à direção escolar até o 23 de agosto de 2021.

Estudantes já imunizados, ainda que estejam enquadrados em grupo de risco, poderão retornar às atividades presenciais após 28 (vinte e oito) dias contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina contra a COVID-19, de acordo com as orientações de cada fabricante, conforme definido no Calendário Estadual de Vacinação 3º do art. 2 do Decreto Estadual Nº 1.408.

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